Home > Arquivo > 08 - 2008 > O processo de certificação de um possível milagre nas causas de canonização
JOÃO PAULO I
Extraído do número 08 - 2008

O processo de certificação de um possível milagre nas causas de canonização



de Stefania Falasca


João Paulo I saúda os fiéis da sacada central da Basílica vaticana

João Paulo I saúda os fiéis da sacada central da Basílica vaticana

O inquérito diocesano de um possível milagre atribuído à intercessão de Albino Luciani – papa João Paulo I – será encerrado até o final do mês de outubro. A sessão de encerramento ocorrerá em Altamura, na província de Bári, e será presidida por dom Mario Paciello, bispo de Altamura-Gravina-Acquaviva delle Fonti, diocese em que se verificou a cura prodigiosa. Participarão dela os membros do tribunal eclesiástico diocesano, além do salesiano dom Enrico dal Covolo, postulador da causa de canonização de João Paulo I. Ao se concluir o processo diocesano, a documentação será transferida para Roma, para a Congregação para as Causas dos Santos, que terá como primeira tarefa conferir validade canônica aos documentos redigidos, reconhecendo o desenvolvimento correto da investigação. Tendo por base essa documentação, reconhecida e sancionada pelo Decretum sobre a validade jurídica, será aberta a segunda fase do processo em Roma, bastante complexa. O caso de cura de Giuseppe Denora chegou à postulação em 2003, entre as muitas cartas em que são contadas graças recebidas por intercessão de João Paulo I. Foi considerado digno de atenção por apresentar elementos válidos para a instrução de um processo. Depois das devidas investigações preliminares e da avaliação da documentação médica encaminhada, o inquérito sobre o caso foi aberto em 14 de maio de 2007. Mas será preciso esperar a certificação e a conclusão de todo o processo para poder considerá-lo, para todos os efeitos, um milagre. Só quando, discutidas e avaliadas todas as provas reunidas no inquérito diocesano a respeito do fato prodigioso em si e da atribuição desse fato à intercessão do servo de Deus Albino Luciani, a Congregação para as Causas dos Santos o certificará e, mediante um ato jurídico sancionado pelo Papa, o reconhecerá definitivamente como verdadeiro milagre.
Portanto, é preciso lembrar o que devemos entender por milagre, esclarecer que importância um milagre tem nas causas de canonização e como se desenvolve o processo para seu reconhecimento.

O que é um milagre
Na Summa theologiae, Santo Tomás define milagre “aquilo que é feito por Deus fora da ordem da natureza”. Consideramos, portanto, milagre um fato que supera as forças da natureza, que pode ser realizado por Deus por intercessão de um servo de Deus ou de um beato. As formas assumidas por um milagre têm as seguintes características: o milagre pode superar as capacidades da natureza quanto à substância do fato, quanto ao sujeito ou apenas quanto ao modo de se produzir.

A necessidade de milagres nas causas de canonização
Sem a aprovação de milagres ocorridos por intercessão de um candidato à honra dos altares, um processo de canonização não pode ser concluído. A beatificação de um servo de Deus não-mártir e a canonização de um beato estão vinculadas ao reconhecimento de um milagre. Atualmente, para a beatificação de um servo de Deus não-mártir, a Igreja exige um milagre; para a canonização (mesmo de um mártir), é necessário mais um. Apenas os milagres atribuídos à intercessão de um servo de Deus ou de um beato post mortem podem ser objeto de certificação. Ao longo dos séculos, a certificação e o reconhecimento dos milagres por parte da Igreja sempre tiveram uma relevância central. Desde o início, quando os bispos tinham de permitir ou não o culto a um não-mártir, antes de avaliar a excellentia vitae e as virtudes, consideravam as provas da excellentia signorum, pois os milagres, enquanto obra apenas de Deus, dom gratuito de Deus, sinal certíssimo da revelação, destinado a suscitar e reforçar nossa fé, são também uma confirmação da santidade da pessoa invocada. Numa causa de canonização, eles representam uma sanção divina a um juízo humano, e seu reconhecimento permite dar, com segurança, o consentimento ao culto. Para a certificação dos milagres, é necessário abrir um inquérito, um processo que corre paralelamente ao que é feito a respeito das virtudes ou do martírio.

João Paulo I cumprimenta os fiéis ao atravessar o Auditório Nervi

João Paulo I cumprimenta os fiéis ao atravessar o Auditório Nervi

Como se desenvolve o processo jurídico de certificação
O processo para o reconhecimento de um milagre segue as normas estabelecidas em 1983 pela constituição apostólica Divinus perfectionis Magister. A legislação define dois momentos processuais: o diocesano e o da Congregação para as Causas dos Santos, chamado romano. O primeiro é realizado na diocese em que ocorreu o fato prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o presumido milagre, em que são reunidos os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído e a documentação médica e instrumental completa relativa ao caso. No segundo momento, que se abre depois do encerramento do inquérito diocesano, a Congregação examina o conjunto de documentos enviados e uma eventual documentação suplementar, e depois pronuncia o juízo sobre o mérito da questão.
Depois de entregue à Congregação, o material reunido nas dioceses é submetido a dois tipos de exame: médico e teológico. O exame médico é realizado por uma comissão, a Consulta Médica, órgão colegial constituído por cinco especialistas mais dois peritos profissionais. Os especialistas variam de acordo com os casos clínicos apresentados, e não é descartada a necessidade de recorrer ao trabalho de um consultor ou de eventualmente convocar outros peritos e especialistas. O julgamento da Consulta é de caráter puramente científico; não há um pronunciamento a respeito do milagre. O resultado final do exame e da discussão da Consulta Médica é um diagnóstico da doença, com seus prognósticos, tratamentos e possível solução. A cura, para ser considerada objeto de um milagre, deve ser julgada pelos especialistas como rápida, completa, duradoura e inexplicável segundo os atuais conhecimentos médico-científicos. Se, durante o exame, ocorrem dúvidas, a Consulta suspende a avaliação e pede utem todos os elementos do milagre; cada componente emite, então, seu juízo, que será submetido à aprovação do Papa, o qual determina o milagre e se dispõe a promulgar um decreto que o confirme. O decreto é o último ato do itinerário jurídico de certificação de um milagre. É o ato jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, sancionado pelo Papa, com o qual um fato prodigioso é definitivamente reconhecido como milagre propriamente dito.


Italiano Español English Français Deutsch