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ANO SACERDOTAL
Extraído do número 05 - 2009

Ano Sacerdotal



de Gianni Valente


Indulgência plenária todos os dias para os sacerdotes
Aos sacerdotes realmente arrependidos, que em qualquer dia rezarem com devoção ao menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto a adoração pública ou guardado no tabernáculo, e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com espírito pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, é concedida misericordiosamente a Indulgência Plenária, que poderão aplicar também em sufrágio dos coirmãos defuntos, se, em conformidade com as disposições vigentes, participarem da confissão sacramental e da comunhão, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice”.


Indulgência plenária em dias estabelecidos para todos os fiéis
A todos os fiéis realmente arrependidos que assistirem com devoção ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes de toda a Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e uma boa obra realizada nesse dia, para que os santifique e os molde segundo Seu Coração, é concedida a Indulgência Plenária, desde que tenham expiado seus pecados com a confissão sacramental e elevado orações segundo a intenção do Sumo Pontífice, nos dias em que se abre e encerra o Ano Sacerdotal; no dia do 150º aniversário da piedosa passagem para os céus de São João Maria Vianney; na primeira quinta-feira de cada mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos bispos para a utilidade dos fiéis”.


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