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Extraído do número 01/02 - 2012

LEITURA ESPIRITUAL/45


Encontro como Graça



Jesus ressuscitado e os apóstolos no lago de Tiberíades, afresco da Basílica de Sant’Angelo in Formis, Cápua, Caserta

Jesus ressuscitado e os apóstolos no lago de Tiberíades, afresco da Basílica de Sant’Angelo in Formis, Cápua, Caserta

Introdução

 

Publicamos o capítulo I e os cânones 1 e 5 do decreto sobre a justificação do Concílio de Trento Cum hoc tempore, que é composto por um total de 16 capítulos doutrinais e 33 cânones.

A sua redação foi iniciada em junho de 1546, durante a primeira fase desse Concílio que começara no mês de dezembro do ano anterior, e teve de enfrentar, além da dificuldade intrínseca de formular um texto adequado sobre uma matéria que se tornara controversa depois das objeções dos Reformadores, também o dificílimo momento que atravessavam as relações na Alemanha entre os Reformados e o imperador Carlos V e, dentro do próprio campo católico, as relações entre o imperador e o papa Paulo III.

Superadas pelo menos temporariamente ambas as dificuldades, o texto foi aprovado na sessão solene de 13 de janeiro de 1547 e, uma vez terminado o Concílio de Trento, promulgado pelo papa Pio IV em 26 de janeiro de 1564 com todos os outros decretos conciliares.

A história não só nos informa a respeito desse itinerário, mas também sobre o fato de que quiseram a todo custo apressar a aprovação do decreto em janeiro de 1547 para que ele pudesse chegar a tempo para as iminentes pregações quaresmais. Em benefício das almas, em outras palavras. De fato, temia-se o “dano que estariam para padecer as almas de muitos” (citado em H. Jedin, Storia del Concilio di Trento, v. II, p. 358, nota 10), se a aprovação fosse adiada.

Como comentário (não queria e não quer ser outra coisa, de fato) republicamos como editorial desta edição de 30Giorni o que escrevia Dom Giussani em 1964, com palavras simples e comuns extraídas da Sagrada Escritura e da vida.

O encontro, “os encontros que Ele criou para levar os homens a fazer parte de Seu reino são dom puro acima de qualquer capacidade da nossa vida, Graça [...]. Mas também a capacidade de entender seu chamado é dom de Graça [...]. E a própria capacidade de verificar esse chamado, de reconhecer o valor é dom de Graça [...]. E a capacidade de aderir e de realizar a proposta cristã é dom de Graça”. Graça diante da qual só podemos ficar em “atitude de pedido, de oração [...], também esta possibilitada apenas por um dom do Criador”.

 

 

Decreto do Concílio de Trento De Iustificatione

 

De naturae et legis ad iustificandos homines imbecillitate

 

Cap. I Primum declarat sancta Synodus, ad iustificationis doctrinam probe et sincere intellegendam oportere, ut unusquisque agnoscat et fateatur, quod, cum omnes homines in praevaricatione Adae innocentiam perdidissent (cfr. Rm 5, 12; 1Cor 15, 22), «facti immundi» (Is 64, 5) et (ut Apostolus inquit) «natura filii irae» (Ef 2, 3), quemadmodum in decreto de peccato originali exposuit, usque adeo servi erant peccati (cfr. Rm 6, 20) et sub potestate diaboli ac mortis, ut non modo gentes per vim naturae (can. 1), sed ne Iudaei quidem per ipsam etiam litteram Legis Moysi inde liberari aut surgere possent, tametsi in eis liberum arbitrium minime exstinctum (can. 5) esset, viribus licet attenuatum et inclinatum (Denzinger 1521).

 

Can. 1 «Si quis dixerit, hominem suis operibus, quae vel per humanae naturae vires, vel per Legis doctrinam fiant, absque divina per Christum Iesum gratia posse iustificari coram Deo: anathema sit» (Denzinger 1551).

 

Can. 5 «Si quis liberum hominis arbitrium post Adae peccatum amissum et exstinctum esse dixerit, aut rem esse de solo titulo, immo titulum sine re, figmentum denique a satana invectum in Ecclesiam: anathema sit» (Denzinger 1555).

 

 

Decreto do Concílio de Trento sobre a justificação

 

A impotência da natureza e da lei para justificar os homens

 

Cap. I Antes de tudo o santo Concílio declara que, para compreender perfeitamente e com exatidão a doutrina da justificação, é necessário que cada um reconheça e professe que, tendo todos os homens perdido a inocência pela transgressão de Adão (Rm 5,12; 1Cor 15,22), “tornados imundos” (Is 64,5) e (como diz o Apóstolo) “por natureza filhos da ira” (Ef 2,3), como está exposto no decreto sobre o pecado original, eram a tal ponto servos do pecado (cf. Rm 6,20) e estavam sob o poder do diabo e da morte, que não apenas os gentios com as forças da natureza, mas tampouco os judeus com a observância literal da Lei de Moisés podiam ser dele libertados e reerguer-se, embora nos homens o livre-arbítrio não estivesse de modo algum extinto, mas apenas atenuado e desviado.

 

Cân. 1 Se alguém afirma que o homem pode ser justificado diante de Deus por suas obras, realizadas com as forças da natureza humana ou em decorrência do ensinamento da Lei, sem a graça divina, que lhe é dada por meio de Jesus Cristo: seja anátema.

 

Cân. 5 Se alguém afirma que o livre-arbítrio do homem depois do pecado de Adão se perdeu e extinguiu; ou que é uma questão apenas nominal, sem conteúdo, e até um engodo introduzido na Igreja por Satanás: seja anátema.



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