Duns Scoto e a Imaculada Conceição
Um adendo ao artigo sobre os 150 anos da definição do dogma
de René Laurentin
A Imaculada Conceição, Giambattista Tiepolo, Museu do Prado, Madri
Os trabalhos sobre Duns Scoto, que prosseguem na Universidade franciscana Antonianum de Roma, trazem novos elementos que eu não tinha à disposição quando redigi meu artigo: o livro de padre Stefano Cecchin ofm sobre a Imaculada Conceição e um outro texto a ser publicado.
Serei breve. A edição crítica em curso das obras de Duns Scoto atesta hoje que ele não apenas estabeleceu a possibilidade e a conveniência da Imaculada Conceição, mas afirmou isso claramente.
Se em alguns escritos a necessária prudência deteve-o da afirmação da qual ele foi o promotor por excelência, nos seus cursos de Oxford e Paris e em muitos dos seus escritos a afirmação é clara: Maria não contraiu o pecado original (Ordinatio II, d. 3, q.1). Nesse mesmo escrito (Ordinatio III, d. 1, q. 1, n. 21), não diz apenas que Deus pôde “preservar” Maria, mas conclui explicitamente: portanto Deus o fez.
Por outro lado isso é o que um aluno seu em Paris tinha entendido muito bem, nas suas notas hoje publicadas: “A perfeição do Mediador requer [...] a preservação de toda culpa, mesmo original: portanto a Virgem foi isenta de toda a mancha original” (Reportatio parisiensis III, d. 3, q. 2).
Scoto teve mais importância e mérito pelas argumentações doutrinais que introduziu, criando e detalhando exatamente a noção de preservação e ligando a Conceição Imaculada de Maria apenas aos méritos de Cristo Redentor, do que pela afirmação desta preservação. Mas não há dúvida de que ele a tenha afirmado em muitos dos seus escritos e dos seus cursos; e essa novidade que vem da edição crítica de Duns Scoto merecia ser evidenciada. Eis porque considerei importante fazer essa particularização que completa o que eu dizia a respeito do papel fundamental de Duns Scoto na história desse dogma.