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ORTODOXOS
Extraído do número 09 - 2005

O símbolo niceno-constantinopolitano e o Concílio de Éfeso



de Gianni Valente


Primeiro Concílio Ecumênico de Nicéia, ícone do final do século XV, início do século XVI, Coleção Ambroveneto, Vicenza

Primeiro Concílio Ecumênico de Nicéia, ícone do final do século XV, início do século XVI, Coleção Ambroveneto, Vicenza

A proibição de modificar o Símbolo de Fé niceno-constantinopolitano (à qual se refere Filarete na entrevista) já havia sido sancionada pelo primeiro cânon do Concílio de Constantinopla (361) e foi reafirmada com força no Concílio de Éfeso (431). O cânon 7 do Concílio de Éfeso reapresenta por extenso a profissão de fé niceno-contantinopolitana, definindo-a “pia e adequada a toda a ecumene”. Mas, sendo que “alguns, mesmo fingindo confessá-la e aderir a ela, interpretam mal seu verdadeiro sentido, segundo a sua maneira de ver, e alteram a verdade, sendo filhos do erro e da perdição”, o cânon traz um florilégio de citações “de santos Padres ortodoxos para demonstrar de que modo eles compreenderam e pregaram com coragem essa fé, para que seja também claro que todos os que têm uma fé reta e imaculada a compreendem, a interpretam e a pregam dessa forma”. Remetendo à autoridade dos documentos citados, o cânon do Concílio “estabelece que não é lícito a ninguém propor, redigir ou formular uma nova fé diferente da que foi definida pelos santos Padres reunidos em Nicéia com o Espírito Santo. Aqueles que ousarem formular uma fé diferente e propô-la a quem quer se converter, se forem bispos ou clérigos, devem ser considerados destituídos, os bispos do episcopado, os clérigos de sua dignidade eclesiástica; se, porém, forem leigos, sejam anátema”.


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