Rubriche
Extraído do número05 - 2005


Um esclarecimento sobre a comunhão aos divorciados casados novamente


O cardeal Julián Herranz

O cardeal Julián Herranz

Ilustríssimo senador,
No número 1-2 de janeiro/fevereiro, da 30Dias, que o senhor dirige, na seção “Curtas” (pág. 38) no quadro Igreja/2 foi apresentada, retomada do jornal La Repubblica, uma das minhas respostas a duas perguntas diferentes que me foram feitas sobre a comunhão eucarística e os divorciados casados novamente, por ocasião da apresentação da instrução Dignitatis connubii na Sala de Imprensa do Vaticano.
A notícia do La Repubblica apresentada pela 30Dias resulta incompleta e, por essa razão, pode levar a erros. À pergunta sobre a negação por parte do sacerdote da comunhão em certos casos, respondi que: “Os divorciados casados novamente não são excomungados, pertencem plenamente à Igreja. Receber ou não a comunhão está vinculado ao escândalo público que a sua condição pode provocar dentro de uma específica comunidade cristã. Caso não aconteça este escândalo, estes cristãos podem receber a comunhão”. Subentende-se: desde que te­nha sido anulada a situação de pecado grave, pois o estado de graça é pedido a todos para poder receber a eucaristia.
Este último esclarecimento – feito por mim ao responder uma pergunta anterior – não foi publicado. Por isso, agradeceria muito se o senhor publicasse este esclarecimento, para evitar confusões nas consciências sobre um assunto de extrema delicadeza.
O pensamento da Igreja em mérito foi detalhadamente expresso na declaração que o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos publicou em 24 de ju­nho de 2000 (cfr.a edição italiana do L’Osservatore romano, 7 de julho de 2000).
Agradeço desde já a sua cortesia, confirmando-lhe minha grande estima, ilustríssimo senador, com devoção

Julián cardeal Herranz
Cidade do Vaticano,
9 de março de 2005


 


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