Home > Arquivo > 12 - 2011 > LEITURA ESPIRITUAL/44
SEÇÕES
Extraído do número 12 - 2011

LEITURA ESPIRITUAL/44


Nos batizados resta a concupiscência ad agonem / para a luta, ou seja, para a oração



Jesus salva Pedro das águas, mosaico do século XII, Catedral de Monreale, Palermo <BR>[© Enzo Lo Verso]

Jesus salva Pedro das águas, mosaico do século XII, Catedral de Monreale, Palermo
[© Enzo Lo Verso]

Introdução

 

Como comentário ao cânon 5 do decreto De peccato originali do Concílio de Trento, que publicamos em seguida, pensamos em apresentar na seção Nova et Vetera alguns trechos de padre Luigi Giussani sobre a oração (“A fé pede”, publicado em 30Dias, n. 1, p. 34-43, 2008).

Esses trechos evidenciam como o proprium da resposta da liberdade do homem à atração da graça é oração. “Quod operum lex imperat hoc fidei lex impetrat / O que a lei ordena a fé pede”, diz Santo Agostinho (De Spiritu et littera 13, 22). “Et fides orat / A fé também reza”, diz ainda Santo Agostinho (Enchiridion de fide, spe et caritate 2, 7). De fato, a fé não é conquista nem posse nossa, mas é reconhecimento / confessio / que pede / supplex.

Ao mesmo tempo esses trechos revelam de maneira surpreendente o coração da experiência cristão vivida por padre Luigi Giussani. Assim, com a proximidade do sétimo aniversário de sua morte, que ocorre em 22 de fevereiro próximo, somos ajudados a captar o coração da sua experiência, que pode ser resumida nestas suas palavras: “A oração não é uma atividade, é a atividade do homem segundo todas as dimensões da sua pessoa; a atividade que não for oração não é atividade humana, carece da verdade como ponto de partida e da verdade como fim”. São as mesmas palavras usadas por Agostinho, quando diz que depositar a esperança na oração representa “totum atque summum negotium / a atividade totalizante e suprema” da vida cristã (De civitate Dei XV, 21).

A propósito disso, é muito sugestiva uma nota, enviada a 30Dias por um membro dos Memores Domini, em que lemos uma frase de Dom Giussani de 1992. Tinha ido encontrar algumas pessoas e, na soleira da porta de casa, cumprimentando-as, lhes disse: “Pensem naquela menina de quinze, dezessete anos [Maria], que vivia tudo como oração, que remetia tudo à oração: nós devemos fazer como ela. Faz quarenta anos que repito isso e nem mesmo uma só pessoa me levou a sério até hoje”. Talvez fosse necessária aquela perseguição que Dom Giussani previa em abril de 1992 (“A ira do mundo, hoje, não se ergue diante da palavra Igreja, fica quieta até diante da ideia de alguém se dizer católico, ou diante da figura do Papa como autoridade moral. Aliás, existe uma reverência formal e até sincera. O ódio explode – mal se contém, e logo transborda – diante de católicos que se apresentam como tais, católicos que se movem na simplicidade da Tradição” [L. Giussani, Un avvenimento di vita, cioè una storia, introduzione del cardinale Joseph Ratzinger, Edit-Il Sabato, Roma 1993, p. 104]) para que a alguém, nos anos seguintes, fosse doado estar próximo a ele, ao reconduzir tudo a oração.

 

 

Decretum de peccato originali, can. 5 (Denzinger 1515)

 

Si quis per Iesu Christi Domini nostri gratiam, quae in baptismate confertur, reatum originalis peccati remitti negat, aut etiam asserit, non tolli totum id, quod veram et propriam peccati rationem habet, sed illud dicit tantum radi aut non imputari: anathema sit.

In renatis enim nihil odit Deus, quia «nihil est damnationis iis» (Rm 8, 1), qui vere «consepulti sunt cum Christo per baptisma in mortem» (Rm 6, 4), qui «non secundum carnem ambulant» (Rm 8, 4), sed veterem hominem exuentes et novum, qui secundum Deum creatus est, induentes (cfr. Ef 4, 22-24; Col 3, 9s), innocentes, immaculati, puri, innoxii ac Deo dilecti filii effecti sunt, «heredes quidem Dei, coheredes autem Christi» (Rm 8, 17), ita ut nihil prorsus eos ab ingressu caeli remoretur.

 

Manere autem in baptizatis concupiscentiam vel fomitem, haec sancta Synodus fatetur et sentit; quae cum ad agonem relicta sit, nocere non consentientibus et viriliter per Christi Iesu gratiam repugnantibus non valet. Quin immo «qui legitime certaverit, coronabitur» (2Tm 2, 5). Hanc concupiscentiam, quam aliquando Apostolus «peccatum» (cfr. Rm 6, 12-15; 7, 7.14-20) appellat, sancta Synodus declarat Ecclesiam catholicam numquam intellexisse peccatum appellari, quod vere et proprie in renatis peccatum sit, sed quia ex peccato est et ad peccatum inclinat. Si quis autem contrarium senserit: anathema sit.

 

 

Decreto sobre o pecado original, cân. 5

 

Se alguém nega que pela graça de nosso Senhor Jesus Cristo conferida no batismo é remida a culpa do pecado original, ou mesmo afirma que não é retirado tudo o que tem verdadeira natureza de pecado, mas diz que o pecado é apenas cancelado ou não imputado, seja excomungado.

De fato, naqueles que foram regenerados Deus não encontra nada de odioso, pois “já não há condenação” (Rm 8,1) para aqueles que “pelo batismo foram sepultados com Cristo em sua morte” (Rm 6,4), os quais “não procedem segundo a carne” (Rm 8,4), mas despojando-se do homem velho e revestindo-se do novo, criado segundo Deus (cf. Ef 4,22-24; Cl 3,9s), foram tornados inocentes, imaculados, puros, sem culpa e filhos queridos por Deus, “herdeiros de Deus e co-herdeiros de Cristo” (Rm 8,17); de modo que absolutamente nada os impede de entrar no céu.

 

Este santo Concílio confessa e crê que nos batizados permanece todavia a concupiscência ou o impulso; mas, uma vez que essa foi deixada para a luta, não pode prejudicar aqueles que não se entregam e virilmente combatem com a graça de Jesus Cristo. Aliás, “só recebe a coroa quem lutar segundo as regras” (2Tm 2,5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica nunca pretendeu que essa concupiscência, chamada algumas vezes pelo Apóstolo de “pecado” (cf. Rm 6,12-15; 7,7.14-20), é assim chamada porque naqueles que são regenerados é pecado real e propriamente, mas porque tem origem no pecado e ao pecado inclina. Se alguém pensa o contrário, seja excomungado.



Italiano Español English Français Deutsch