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06/07 - 2006 >
A fama de santidade deve ser espontânea, não provocada artificialmente
A fama de santidade deve ser espontânea, não provocada artificialmente
O cardeal Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, comenta a mensagem do Papa à recente reunião plenária de seu dicastério, na qual se discutiu também sobre o milagre e o martírio
Entrevista com o cardenal José Saraiva Martins de Gianni Cardinale

Multidão na praça de São Pedro
Em sua mensagem, o Papa demonstrou em primeiro lugar sua satisfação com o trabalho realizado pela Congregação...
JOSÉ SARAIVA MARTINS: O Papa expressou seus sentimentos de apreço e gratidão ao dicastério que tenho a honra de presidir, pelo serviço que ele faz à Igreja, promovendo as causas dos santos, que “são os verdadeiros portadores de luz dentro da história, porque são homens e mulheres de fé, esperança e caridade”, como ele mesmo escreveu em sua primeira encíclica, Deus caritas est (nº 40). Justamente por isso, como o Sumo Pontífice acrescentou, a Igreja, desde o início, preservou com grandes honras a memória desses homens e mulheres, e o seu culto, dedicando, ao longo dos séculos, uma particular atenção aos procedimentos que conduzem os servos de Deus às honras dos altares.
O primeiro tema enfrentado foi o papel dos bispos no desenvolvimento da investigação diocesana sobre a heroicidade das virtudes do servo de Deus candidato às honras dos altares, ou sobre os casos de pretendido martírio ou sobre os eventuais milagres...
SARAIVA MARTINS: Realmente, os pastores diocesanos são chamados a decidir coram Deo [diante de Deus] quais são as causas que merecem ser iniciadas. Eles devem avaliar, com essa finalidade, em primeiro lugar se os candidatos à beatificação e à canonização gozam realmente, entre os fiéis, de uma verdadeira e difundida fama de santidade e de milagres ou de martírio; ou seja, se eles merecem ser postos no candelabro “para iluminar a todos os que vivem na casa” (Mt 5,15). E foi precisamente para favorecer esse discernimento que o Papa nos pediu que estabelecêssemos as preliminares para uma Instrução para o Desenvolvimento da Investigação Diocesana das Causas dos Santos.
O que se parece poder entender com isso é que existe, por parte das dioceses, uma tentação de serem pródigas ao dar início a novas causas de beatificação...
SARAIVA MARTINS: O Papa lembrou uma feliz formulação com a qual o antigo Código de Direito Canônico pio-bentino de 1917 pedia que a chamada fama de santidade fosse “spontanea, non arte aut diligentia procurata, orta ab honestis et gravibus personis, continua, in dies aucta et vigens in praesenti apud maiorem partem populi” (cânon 2.050, § 2) [espontânea, não provocada artificialmente, vindas de pessoas dignas e respeitáveis, contínua, aumentada com o passar do tempo e viva no presente junto à maior parte do povo]. E não só isso. O Papa explicitou também, de maneira clara e inequívoca, que “não se poderá iniciar uma causa de beatificação e canonização se faltar uma comprovada fama de santidade, ainda que se esteja diante de pessoas que se distinguiram por coerência evangélica e por particular benemerência eclesial e social”.
Para quando o senhor prevê que poderá estar pronta a Instrução que o Papa lhes pediu?
SARAIVA MARTINS: Esperamos concluí-la para o final deste ano. Será – acredito – um texto não muito longo, de cerca de quarenta páginas, e bem articulado. Creio que será de grande ajuda para as dioceses. Ele as ajudará a trabalhar mais rapidamente e melhor.
O segundo tema submetido ao exame da reunião plenária foi o do “milagre nas causas dos santos”.
SARAIVA MARTINS: O Santo Padre frisou, a respeito disso, que desde a antiguidade o iter [o percurso] para se chegar à canonização passa não apenas pela prova das virtudes, mas também pela prova dos milagres atribuídos à intercessão do candidato às honras dos altares. De fato, além de assegurar que o servo de Deus vive no céu em comunhão com Deus, os milagres constituem a divina confirmação do juízo expresso pela autoridade eclesiástica sobre a heroicidade da sua vida virtuosa. Os milagres são, em outras palavras, como o selo que Deus impõe sobre a pessoa candidata aos altares, com o qual garante a sua santidade.

Ao final da cerimônia de beatificação de Carlos de Foucauld, Maria Pia Mastena e Maria Crucifixa Curcio, presidida pelo cardeal José Saraiva Martins, Bento XVI incensa as relíquias dos novos beatos, em 13 de novembro de 2005
SARAIVA MARTINS: Quanto a isso o Papa deu indicações precisas: “Deve-se, além disso, levar em consideração claramente que a prática ininterrupta da Igreja estabelece a necessidade de um milagre físico, não bastando um milagre moral”.
O terceiro tema submetido à reflexão dos membros da plenária da Congregação foi o do “martírio, dom do Espírito e patrimônio da Igreja de todas as épocas (cf. Lumen gentium, 42)”.
SARAIVA MARTINS: A Igreja nunca depôs, ao longo de sua história, a túnica vermelha do martírio. A propósito, o Papa observa muito oportunamente que, “se o motivo que impele ao martírio continua a ser sempre o mesmo, tendo em Cristo a sua fonte e modelo, mudaram, por sua vez, os contextos culturais do martírio e das estratégias ‘ex parte persecutoris’ [dos perseguidores], que cada vez menos procuram evidenciar de maneira explícita a sua aversão à fé cristã e a um comportamento coerente com as virtudes cristãs, mas simulam razões diferentes, por exemplo de natureza política ou social”. Para poder falar de verdadeiro martírio, conclui o Papa, é sempre necessário que “aflore direta ou indiretamente, mas sempre de uma maneira moralmente segura, o odium fidei [ódio à fé] do perseguidor. Se falta esse elemento, não se tem um verdadeiro martírio, de acordo com a perene doutrina teológica e jurídica da Igreja. O conceito de martírio, em relação aos santos e aos bem-aventurados, deve ser entendido, em conformidade com o ensinamento de Bento XIV, como: ‘Volontaria mortis perpessio sive tolerantia propter Fidem Christi, vel alium virtutis actum in Deum relatum’ [Submissão voluntária à morte ou a aceitação dela pela Fé em Cristo, ou outro ato virtuoso praticado em nome de Deus]. É esse o constante ensinamento da Igreja”.
Isso significa que não há espaço para a opinião teológica que gostaria de introduzir o conceito de “martírio da caridade”?
SARAIVA MARTINS: Isso me parece bem claro.
Em sua mensagem, Bento XVI lembra também o novo procedimento empregado nos ritos de beatificação.
SARAIVA MARTINS: O Papa, na parte final de sua mensagem, refere-se à nova prática empregada na celebração dos ritos de beatificação. Essa foi a inovação mais importante introduzida pelo atual Sumo Pontífice logo no início de seu pontificado. Ela tem por finalidade, de grande relevância eclesiológica e pastoral, “sublinhar mais, nas formas de celebração, a diferença essencial entre a beatificação e a canonização, e implicar mais visivelmente as Igrejas particulares, sem modificar o princípio de que só ao pontífice romano compete conceder o culto a um servo de Deus”. Como norma, como se sabe, quem representa o santo padre nas cerimônias de beatificação é o prefeito da Congregação para a Causa dos Santos.