DOCUMENTOS. Entrevista com o cardeal José Saraiva Martins
É preciso proceder com maior cautela e precisão
O prefeito da Congregação para as Causas dos Santos explica o conteúdo da nova instrução Sanctorum Mater, que regula o desenvolvimento das causas de beatificação na fase diocesana
Entrevista com o cardeal José Saraiva Martins de Gianni Cardinale
O fascículo das Acta
Apostolicae Sedis distribuído em dezembro
passado, com a data de 1º de junho de 2007, trouxe uma nova
“instrução para o desenvolvimento dos inquéritos
diocesanos e eparquiais nas causas dos santos”. O documento,
intitulado Sanctorum Mater, foi produzido pela Congregação para as Causas dos
Santos. Aprovada por Bento XVI em 22 de fevereiro de 2007, a
Instrução tem a data de 17 de maio do mesmo ano e é
assinada pelo cardeal prefeito José Saraiva Martins e por dom
Michele Di Ruberto, que doze dias antes fora nomeado arcebispo e
secretário da congregação.
O documento, que foi publicado em italiano (mas já estão sendo impressas as versões oficiais em outras línguas), possui uma introdução, 150 parágrafos e um apêndice com mais 15 artigos dedicados ao “reconhecimento canônico dos restos mortais de um servo de Deus”, nos quais, entre outras coisas, são descritos os procedimentos que devem ser seguidos para o trânsito das relíquias, um tema que ganhou atualidade depois da polêmica que cercou a decisão da arquidiocese de Manfredonia-Vieste-San Giovanni Rotondo de realizar um reconhecimento dos restos mortais de São Pio de Pietrelcina.
Para esclarecer o conteúdo da nova Instrução, 30Dias entrevistou o cardeal Saraiva Martins, há dez anos à frente do organismo que se ocupa das causas dos santos.

Eminência, por que essa nova
Instrução?
JOSÉ SARAIVA MARTINS: Sentia-se há tempos a necessidade desse documento. Eu me lembro de que o primeiro tema na ordem do dia da sessão plenária da nossa congregação, realizada em abril de 2006, era justamente um documento que preservasse a aplicação fiel das Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis sanctorum, promulgadas em 1983 por esta congregação “com a finalidade de preservar a seriedade das investigações realizadas nos inquéritos diocesanos sobre as virtudes dos servos de Deus ou os casos de eventual martírio ou milagres”. Bento XVI também se dedicou longamente a esse tema na mensagem que enviou aos participantes daquela plenária.
O que lhes disse o Papa naquela ocasião?
SARAIVA MARTINS: “As causas”, reforçou Bento XVI, “devem ser instruídas e estudadas com o máximo cuidado, procurando diligentemente a verdade histórica, mediante provas testemunhais omnino plenae, pois elas não têm outra finalidade a não ser a glória de Deus e o bem espiritual da Igreja e de quantos procuram a verdade e a perfeição evangélica. Os pastores diocesanos, decidindo coram Deo quais são as Causas que merecem ser iniciadas, avaliarão antes de mais nada se os candidatos às honras dos altares gozam realmente de uma sólida e difundida fama de santidade, de milagres ou de martírio”. “Essa fama”, continuou o Pontífice, “que o Código de Direito Canônico de 1917 queria que fosse ‘spontanea, non arte aut diligentia procurata, orta ab honestis et gravibus personis, continua, in dies aucta et vigens in praesenti apud maiorem partem populi’ (cân. 2050, 2), é um sinal de Deus que indica à Igreja aqueles que merecem ser postos sobre o candelabro para ‘iluminar a todos os que estão na casa’ (Mt 5,15)”. “É claro”, concluiu o papa Ratzinger, “que não se poderá iniciar uma causa de beatificação e canonização se faltar uma comprovada fama de santidade, mesmo que nos encontremos na presença de pessoas que se distinguiram por coerência evangélica e por particulares méritos eclesiais e sociais”. Eu quis recordar por inteiro as palavras do Papa porque a nossa congregação, ao escrever a instrução de que estamos falando, ateve-se escrupulosamente às indicações do Pontífice. Posso dar apenas um exemplo sobre isso?
Por favor.
SARAIVA MARTINS: O cânone do código pio-beneditino citado pelo Papa tornou-se, quase ao pé da letra, a alínea 2 do parágrafo 7 da instrução: “A fama [de santidade ou de martírio, ndr.] deve ser espontânea e não produzida artificialmente. Deve ser estável, contínua, difundida entre pessoas dignas de fé, vigente numa parte significativa do povo de Deus”. Nesse sentido, eu acrescentaria, é grande o papel reservado aos leigos. Eles são as principais testemunhas da fama de santidade.
Como está organizada a instrução?
SARAIVA MARTINS: O documento, dividido em seis partes, descreve minuciosamente todos os passos que as dioceses devem dar para iniciar e levar a cabo a fase diocesana do processo de beatificação. Na primeira parte, lembra-se, como já vimos, a necessidade da existência de uma autêntica fama de santidade para iniciar o processo, e são explicadas as figuras do propositor, do postulador e do bispo competente da causa. Na segunda parte, descreve-se a fase preliminar da causa, que chega até a concessão do nihil obstat pela congregação vaticana. Na terceira, fala-se da instrução da causa. Na quarta, das formalidades que devem ser seguidas na reunião das provas documentais, e, na quinta, dos “testemunhais”; nessa seção, há também um pequeno capítulo dedicado à “utilização do gravador e do computador”. Na sexta, enfim, indicam-se os procedimentos para a redação das atas conclusivas do inquérito diocesano.
Em síntese, quais são as novidades estabelecidas por essa nova instrução?
SARAIVA MARTINS: Com esse documento, pretendemos esclarecer as disposições vigentes, facilitar sua aplicação e indicar concretamente as maneiras de serem executadas, tanto para as causas antigas, que se baseiam apenas em documentos, quanto para as recentes, que se baseiam também em testemunhos de visu. Na prática, são explicados com grande precisão todos os procedimentos que as dioceses devem seguir nos inquéritos sobre a fama de santidade, presumido martírio e presumidos milagres.
s, respondendo a perguntas e a pedidos de esclarecimentos individuais das várias dioceses. A única coisa que desejamos é que tudo seja feito da melhor maneira possível.
O senhor acha que as pequenas dioceses ou as dioceses do Terceiro Mundo já têm os instrumentos para obedecer a todas as disposições previstas?
SARAIVA MARTINS: Certamente, há dioceses que podem vir a encontrar alguma dificuldade nesse sentido. Nesses casos, nosso convite é sempre o de que tomem como ponto de referência ou se associem a outras dioceses próximas, para obter ajuda e, se for o caso, criar estruturas interdiocesanas adequadas às necessidades.

A instrução Sanctorum
Mater tem também um apêndice sobre
o “reconhecimento canônico dos restos mortais de um servo de
Deus”. Na verdade, o texto fala também do reconhecimento e do
trânsito das relíquias dos santos e dos beatos. O que o senhor
pode nos dizer a respeito do reconhecimento dos restos mortais de
São Pio de Pietrelcina?
SARAIVA MARTINS: Minha congregação recebeu da diocese de Manfredonia-Vieste-San Giovanni Rotondo, que é a diocese competente, um pedido de nihil obstat ao reconhecimento e exposição, por um período de tempo determinado, dos restos mortais de São Pio. Além disso, comunicaram-nos que, depois desse período de exposição, os restos mortais serão levados para o lugar mais apropriado, mas não especificaram onde.
Quer dizer que não comunicaram a sua congregação se os restos mortais de São Pio serão levados de volta ao antigo santuário ou ao novo...
SARAIVA MARTINS: Não cabe à nossa congregação decidir num sentido ou em outro, mas ao bispo local, que pede ao dicastério o nihil obstat. Só poderíamos interferir se percebêssemos que os restos mortais viriam a ser conservados num lugar indigno. Mas não parece ser o caso.
Eminência, Bento XVI, em 17 de dezembro passado, recebeu em audiência o Colégio dos Postuladores, além dos superiores e dos oficiais da Congregação para as Causas dos Santos. O que o impressionou mais no discurso pronunciado pelo Papa naquela ocasião?
SARAIVA MARTINS: Fiquei muito bem impressionado pelo seguinte parágrafo: “Todos os operadores das causas dos santos, ainda que tenham papéis distintos, são chamados a pôr-se exclusivamente a serviço da verdade. Por essa razão, durante o inquérito diocesano, as provas testemunhais e documentais devem ser recolhidas seja quando são favoráveis, seja quando são contrárias à santidade e à fama de santidade ou de martírio dos servos de Deus. A objetividade e a completitude das provas recolhidas nessa primeira – e de certo ponto de vista fundamental – fase do processo canônico, desenvolvido sob a responsabilidade dos bispos diocesanos, devem ser acompanhadas obviamente pela objetividade e pela completitude das Positiones, que os relatores da Congregação preparam com a colaboração dos postuladores”. Essas palavras do Papa completam, de certa forma, o texto da instrução. E constituem também uma bússola imprescindível para quem se ocupa das causas dos santos.
O documento, que foi publicado em italiano (mas já estão sendo impressas as versões oficiais em outras línguas), possui uma introdução, 150 parágrafos e um apêndice com mais 15 artigos dedicados ao “reconhecimento canônico dos restos mortais de um servo de Deus”, nos quais, entre outras coisas, são descritos os procedimentos que devem ser seguidos para o trânsito das relíquias, um tema que ganhou atualidade depois da polêmica que cercou a decisão da arquidiocese de Manfredonia-Vieste-San Giovanni Rotondo de realizar um reconhecimento dos restos mortais de São Pio de Pietrelcina.
Para esclarecer o conteúdo da nova Instrução, 30Dias entrevistou o cardeal Saraiva Martins, há dez anos à frente do organismo que se ocupa das causas dos santos.

Bento XVI com o cardeal José Saraiva Martins durante a audiência ao Colégio dos Postuladores e aos Superiores e Oficiais da Congregação para as Causas dos Santos, a 17 de dezembro de 2007
JOSÉ SARAIVA MARTINS: Sentia-se há tempos a necessidade desse documento. Eu me lembro de que o primeiro tema na ordem do dia da sessão plenária da nossa congregação, realizada em abril de 2006, era justamente um documento que preservasse a aplicação fiel das Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis sanctorum, promulgadas em 1983 por esta congregação “com a finalidade de preservar a seriedade das investigações realizadas nos inquéritos diocesanos sobre as virtudes dos servos de Deus ou os casos de eventual martírio ou milagres”. Bento XVI também se dedicou longamente a esse tema na mensagem que enviou aos participantes daquela plenária.
O que lhes disse o Papa naquela ocasião?
SARAIVA MARTINS: “As causas”, reforçou Bento XVI, “devem ser instruídas e estudadas com o máximo cuidado, procurando diligentemente a verdade histórica, mediante provas testemunhais omnino plenae, pois elas não têm outra finalidade a não ser a glória de Deus e o bem espiritual da Igreja e de quantos procuram a verdade e a perfeição evangélica. Os pastores diocesanos, decidindo coram Deo quais são as Causas que merecem ser iniciadas, avaliarão antes de mais nada se os candidatos às honras dos altares gozam realmente de uma sólida e difundida fama de santidade, de milagres ou de martírio”. “Essa fama”, continuou o Pontífice, “que o Código de Direito Canônico de 1917 queria que fosse ‘spontanea, non arte aut diligentia procurata, orta ab honestis et gravibus personis, continua, in dies aucta et vigens in praesenti apud maiorem partem populi’ (cân. 2050, 2), é um sinal de Deus que indica à Igreja aqueles que merecem ser postos sobre o candelabro para ‘iluminar a todos os que estão na casa’ (Mt 5,15)”. “É claro”, concluiu o papa Ratzinger, “que não se poderá iniciar uma causa de beatificação e canonização se faltar uma comprovada fama de santidade, mesmo que nos encontremos na presença de pessoas que se distinguiram por coerência evangélica e por particulares méritos eclesiais e sociais”. Eu quis recordar por inteiro as palavras do Papa porque a nossa congregação, ao escrever a instrução de que estamos falando, ateve-se escrupulosamente às indicações do Pontífice. Posso dar apenas um exemplo sobre isso?
Por favor.
SARAIVA MARTINS: O cânone do código pio-beneditino citado pelo Papa tornou-se, quase ao pé da letra, a alínea 2 do parágrafo 7 da instrução: “A fama [de santidade ou de martírio, ndr.] deve ser espontânea e não produzida artificialmente. Deve ser estável, contínua, difundida entre pessoas dignas de fé, vigente numa parte significativa do povo de Deus”. Nesse sentido, eu acrescentaria, é grande o papel reservado aos leigos. Eles são as principais testemunhas da fama de santidade.
Como está organizada a instrução?
SARAIVA MARTINS: O documento, dividido em seis partes, descreve minuciosamente todos os passos que as dioceses devem dar para iniciar e levar a cabo a fase diocesana do processo de beatificação. Na primeira parte, lembra-se, como já vimos, a necessidade da existência de uma autêntica fama de santidade para iniciar o processo, e são explicadas as figuras do propositor, do postulador e do bispo competente da causa. Na segunda parte, descreve-se a fase preliminar da causa, que chega até a concessão do nihil obstat pela congregação vaticana. Na terceira, fala-se da instrução da causa. Na quarta, das formalidades que devem ser seguidas na reunião das provas documentais, e, na quinta, dos “testemunhais”; nessa seção, há também um pequeno capítulo dedicado à “utilização do gravador e do computador”. Na sexta, enfim, indicam-se os procedimentos para a redação das atas conclusivas do inquérito diocesano.
Em síntese, quais são as novidades estabelecidas por essa nova instrução?
SARAIVA MARTINS: Com esse documento, pretendemos esclarecer as disposições vigentes, facilitar sua aplicação e indicar concretamente as maneiras de serem executadas, tanto para as causas antigas, que se baseiam apenas em documentos, quanto para as recentes, que se baseiam também em testemunhos de visu. Na prática, são explicados com grande precisão todos os procedimentos que as dioceses devem seguir nos inquéritos sobre a fama de santidade, presumido martírio e presumidos milagres.
s, respondendo a perguntas e a pedidos de esclarecimentos individuais das várias dioceses. A única coisa que desejamos é que tudo seja feito da melhor maneira possível.
O senhor acha que as pequenas dioceses ou as dioceses do Terceiro Mundo já têm os instrumentos para obedecer a todas as disposições previstas?
SARAIVA MARTINS: Certamente, há dioceses que podem vir a encontrar alguma dificuldade nesse sentido. Nesses casos, nosso convite é sempre o de que tomem como ponto de referência ou se associem a outras dioceses próximas, para obter ajuda e, se for o caso, criar estruturas interdiocesanas adequadas às necessidades.

Saraiva Martins com Paulo VI e o cardeal Agnelo Rossi
SARAIVA MARTINS: Minha congregação recebeu da diocese de Manfredonia-Vieste-San Giovanni Rotondo, que é a diocese competente, um pedido de nihil obstat ao reconhecimento e exposição, por um período de tempo determinado, dos restos mortais de São Pio. Além disso, comunicaram-nos que, depois desse período de exposição, os restos mortais serão levados para o lugar mais apropriado, mas não especificaram onde.
Quer dizer que não comunicaram a sua congregação se os restos mortais de São Pio serão levados de volta ao antigo santuário ou ao novo...
SARAIVA MARTINS: Não cabe à nossa congregação decidir num sentido ou em outro, mas ao bispo local, que pede ao dicastério o nihil obstat. Só poderíamos interferir se percebêssemos que os restos mortais viriam a ser conservados num lugar indigno. Mas não parece ser o caso.
Eminência, Bento XVI, em 17 de dezembro passado, recebeu em audiência o Colégio dos Postuladores, além dos superiores e dos oficiais da Congregação para as Causas dos Santos. O que o impressionou mais no discurso pronunciado pelo Papa naquela ocasião?
SARAIVA MARTINS: Fiquei muito bem impressionado pelo seguinte parágrafo: “Todos os operadores das causas dos santos, ainda que tenham papéis distintos, são chamados a pôr-se exclusivamente a serviço da verdade. Por essa razão, durante o inquérito diocesano, as provas testemunhais e documentais devem ser recolhidas seja quando são favoráveis, seja quando são contrárias à santidade e à fama de santidade ou de martírio dos servos de Deus. A objetividade e a completitude das provas recolhidas nessa primeira – e de certo ponto de vista fundamental – fase do processo canônico, desenvolvido sob a responsabilidade dos bispos diocesanos, devem ser acompanhadas obviamente pela objetividade e pela completitude das Positiones, que os relatores da Congregação preparam com a colaboração dos postuladores”. Essas palavras do Papa completam, de certa forma, o texto da instrução. E constituem também uma bússola imprescindível para quem se ocupa das causas dos santos.