Arquivo de 30Dias
Lex libertatis lex caritatis*
de Gianni Valente

Il potere e la grazia. Attualità di sant’Agostino, Roma, Nuova Òmicron, 1998
Assim, redescobrir o De civitate Dei, de um lado, permite superar o agostinismo medieval e moderno e, de outro, valorizar criticamente (segundo a indicação do apóstolo Paulo: “Discerni tudo e ficai com o que é bom”, 1Ts 5, 21) as exigências do Iluminismo. O próprio Voltaire, no Tratado sobre a tolerância, para responder a um abade francês que, citando expressões agostinianas, chegava a justificar as guerras de religião, convidava a voltar a Santo Agostinho e aos Padres da Igreja. Escreve Voltaire: “Permitam-me ater-me a sua primeira opinião. Em verdade, me parece melhor”.
A declaração sobre a liberdade religiosa do Concílio Ecumênico Vaticano II, Dignitatis humanae, pode ser considerada um exemplo desse retorno à tradição bíblico-patrística, como dizia o papa Bento XVI no discurso à Cúria Romana de 22 de dezembro de 2005.
O cardeal Jean-Jérôme Hamer lembrava que “a contribuição mais positiva para o futuro da declaração sobre a liberdade religiosa” tinha sido o discurso em assembleia de Dom Carlo Colombo, sobre a sobrenaturalidade da fé cristã, proferido diante de todos os padres conciliares. Se o reconhecimento da fé nasce da atração da graça, por sua natureza só pode ser um ato do coração, ou seja, livre: “Credere non potest nisi volens. Si corpore crederetur, fieret in nolentibus: sed non corpore creditur. Apostolum audi: ‘Corde creditur ad iustitiam’. Et quid sequitur? ‘Ore autem confessio fit ad salutem’. De radice cordis surgit ista confessio / Só é possível crer querendo. Se crêssemos com o corpo, isso poderia acontecer mesmo em quem não quer, mas não cremos com o corpo. Ouve o Apóstolo: ‘Cremos com o coração para obter a justiça’. E como prossegue? ‘E com a boca reconhecemos, para obter a salvação’. Da raiz do coração nasce esse reconhecimento” (Agostinho, In Evangelium Ioannis XXVI, 2).
Na declaração Dignitatis humanae, é quase possível identificar também um toque agostiniano na distinção clara entre o princípio da liberdade religiosa, que vale para todos, e a “liberdade da Igreja, ou seja, a liberdade com a qual o Unigênito Filho de Deus enriqueceu a Igreja adquirida com Seu sangue” (Dignitatis humanae, 13). A Igreja reivindica para si a mesma liberdade que pede para todas as outras expressões religiosas: a liberdade religiosa, justamente. Mas o critério de seu juízo e de sua ação é a liberdade que, por graça, o Unigênito Filho de Deus lhe doou: a liberdade dos filhos de Deus (cf. Rm 8, 21). A libertas Ecclesiae é a libertas caritatis (Agostinho, De natura et gratia 65, 78). A liberdade da Igreja é a caridade. E, sendo que “a liberdade da Igreja é o princípio fundamental nas relações entre a Igreja e os poderes públicos e toda a ordem civil” (Dignitatis humanae, 13), é preciso pedir na oração que o Senhor dê aquilo que exige: “A caridade é paciente, a caridade é prestativa, não é invejosa, não se ostenta, não se incha de orgulho. Nada faz de inconveniente, não procura o seu próprio interesse, não se irrita, não guarda rancor. Não se alegra com a injustiça, mas se regozija com a verdade” (1Cor 13, 4-6). Um pequeno e importante exemplo da liberdade que é própria da caridade é a carta que o papa Bento XVI enviou aos católicos chineses.
* Agostinho, Epistolae 167, 6, 19.