Introdução
“É a natureza humana assim decaída, despojada do dom da graça que antes a adornava, ferida em suas próprias forças naturais e submetida ao domínio da morte, é esta que é transmitida a todos os homens”
Paulo VI, Credo do Povo de Deus
de Lorenzo Cappelletti
A entrevista que voltamos a publicar foi dada, na época, logo depois que saíram as atas de um congresso realizado em Roma em novembro de 1994, Os católicos e a sociedade pluralista. O caso das “leis imperfeitas”. Além de uma ampla resenha crítica a esse texto, assinada por Massimo Borghesi, 30Giorni promoveu na ocasião uma entrevista, feita pelo autor destas linhas, com o padre Nello Cipriani,
que tinha participado do congresso com uma exposição intitulada “O papel da Igreja na sociedade civil: a tradição patrística”.
O tema das leis imperfeitas persiste, ou melhor, adquire interesse cada vez maior. Sobretudo no plano do realismo histórico-político. Não é para menos que Piero Ostellino, no jornal Corriere della Sera de 20 de outubro passado, concluía um artigo de análise com uma referência implícita ao tema: “A tarefa do Estado não é tornar os cidadãos felizes, mas criar condições que lhes permitam perseguir livremente seu (subjetivo) ideal de felicidade”.
Padre Cipriani, na entrevista, mostrava com muita clareza que, segundo a sadia concepção agostiniana – uma vez que o Estado se baseia na comunhão dos bens úteis a todos e sua legislação deve regular o uso desses bens para favorecer a concórdia e a paz entre os cidadãos –, uma certa “imperfeição” das leis deve sempre ser levada em conta (ainda que estas não se possam distanciar por completo da justiça, naturalmente). Dizia Cipriani: “São poucos os homens que aceitam submeter-se à justiça de Deus, à lei eterna. A maior parte, porém, vai em busca do bonum privado, do lucro, da vantagem própria, do interesse próprio”. No diálogo com o amigo Evódio – a quem parece “que a lei promulgada para governar o povo permite algumas daquelas coisas que a Providência divina pune, pois tal lei leva em consideração apenas o que é necessário para garantir a paz social e o que é humanamente possível exigir” –, Agostinho afirma “louvar e aprovar esta tua distinção, embora inicial e imperfeita [ minus perfecta], mas cheia de confiança e de aspiração a realidades sublimes. De fato, tens razão em considerar que esta lei dada para a administração da cidadania permita e deixe impunes muitas coisas que todavia são punidas pela divina Providência. Afinal, não é porque essa lei não faz tudo que o que faz deve ser desaprovado” (De libero arbitrio I, 5, 13).
Mas o tema das leis imperfeitas é de grande interesse também porque nos obriga a não nos afastarmos do depositum fidei no que diz respeito ao pecado original. Dizia o mesmo padre Cipriani na entrevista: “Hoje há toda uma confusão que não apenas torna difícil compreender a distinção entre natureza e graça, mas também não ajuda a entender a própria natureza: quais são as suas exigências mais verdadeiras e profundas e quais são, na própria natureza, as tendências que são fruto do pecado, do egoísmo”. No fundo, foi tão somente essa distinção, baseada totalmente na realidade do pecado original, “que permitiu a Agostinho ter uma visão muito realista das relações entre Estado e Igreja, da relação entre as leis civis e a lei eterna”.
Boa leitura e boa releitura.
O tema das leis imperfeitas persiste, ou melhor, adquire interesse cada vez maior. Sobretudo no plano do realismo histórico-político. Não é para menos que Piero Ostellino, no jornal Corriere della Sera de 20 de outubro passado, concluía um artigo de análise com uma referência implícita ao tema: “A tarefa do Estado não é tornar os cidadãos felizes, mas criar condições que lhes permitam perseguir livremente seu (subjetivo) ideal de felicidade”.
Padre Cipriani, na entrevista, mostrava com muita clareza que, segundo a sadia concepção agostiniana – uma vez que o Estado se baseia na comunhão dos bens úteis a todos e sua legislação deve regular o uso desses bens para favorecer a concórdia e a paz entre os cidadãos –, uma certa “imperfeição” das leis deve sempre ser levada em conta (ainda que estas não se possam distanciar por completo da justiça, naturalmente). Dizia Cipriani: “São poucos os homens que aceitam submeter-se à justiça de Deus, à lei eterna. A maior parte, porém, vai em busca do bonum privado, do lucro, da vantagem própria, do interesse próprio”. No diálogo com o amigo Evódio – a quem parece “que a lei promulgada para governar o povo permite algumas daquelas coisas que a Providência divina pune, pois tal lei leva em consideração apenas o que é necessário para garantir a paz social e o que é humanamente possível exigir” –, Agostinho afirma “louvar e aprovar esta tua distinção, embora inicial e imperfeita [ minus perfecta], mas cheia de confiança e de aspiração a realidades sublimes. De fato, tens razão em considerar que esta lei dada para a administração da cidadania permita e deixe impunes muitas coisas que todavia são punidas pela divina Providência. Afinal, não é porque essa lei não faz tudo que o que faz deve ser desaprovado” (De libero arbitrio I, 5, 13).
Mas o tema das leis imperfeitas é de grande interesse também porque nos obriga a não nos afastarmos do depositum fidei no que diz respeito ao pecado original. Dizia o mesmo padre Cipriani na entrevista: “Hoje há toda uma confusão que não apenas torna difícil compreender a distinção entre natureza e graça, mas também não ajuda a entender a própria natureza: quais são as suas exigências mais verdadeiras e profundas e quais são, na própria natureza, as tendências que são fruto do pecado, do egoísmo”. No fundo, foi tão somente essa distinção, baseada totalmente na realidade do pecado original, “que permitiu a Agostinho ter uma visão muito realista das relações entre Estado e Igreja, da relação entre as leis civis e a lei eterna”.
Boa leitura e boa releitura.