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CHINA
Extraído do número 05 - 2004

Depois das provas recentes de um “acordo tácito” entre Pequim e a Santa Sé sobre as nomeações dos bispos

“Democraticamente” eleitos. Mas válidos


Pela primeira vez desde o surgimento da República Popular, dois bispos foram ordenados com consentimento do governo chinês, depois de terem tornado pública a nomeação que receberam do Papa. Mas as ordenações episcopais realizadas até hoje sem o mandato pontifício também são sacramentalmente válidas. Como já sublinhava um estudo sobre essa delicada questão, realizado pelos organismos vaticanos na primeira metade da década de 1980...


de Gianni Valente


No longo caminho das relações entre a Igreja Católica e a China, as verdadeiras mudanças aconteceram muitas vezes de forma discreta, sem grande alarde. Dois episódios recentes, registrados sem nenhum destaque apenas pelas agências de notícias especializadas, poderiam marcar a entrada silenciosa numa fase nova dessas relações, no que diz respeito ao ponto mais delicado da anomalia vivida pela Igreja Católica chinesa há quase cinqüenta anos.
A ordenação episcopal de John Babtiste Tan Yanquan, bispo coadjutor da diocese de Guanxi, em 21 de janeiro de 2003

A ordenação episcopal de John Babtiste Tan Yanquan, bispo coadjutor da diocese de Guanxi, em 21 de janeiro de 2003

Em 6 de janeiro último, pela primeira vez desde o surgimento da República Popular Chinesa, a ordenação de um bispo, Peter Feng Xinmao, de 39 anos, nomeado coadjutor da pequena diocese de Hengshui, na província de Hebei, foi realizada com o reconhecimento do governo e, ao mesmo tempo, com a aprovação pública e declarada da Santa Sé. Antes da ordenação, o jovem bispo, escolhido pelos sacerdotes da diocese, deu a conhecer aos fiéis a nomeação que havia recebido do papa João Paulo II. Como a sugerir que esse poderia não ser um episódio isolado, no final de abril foi a vez da ordenação de Zhang Xiawang, de 38 anos, nomeado bispo coadjutor da diocese de Jinan, na província de Shandong (outra vez com nomeação prévia e aprovação pontifícia, que o candidato levou a público).
Desde 1958, quando o regime maoísta impôs que fossem eleitos “democraticamente” os bispos católicos sob o controle da pró-governista Associação Patriótica dos Católicos Chineses, as ordenações episcopais reconhecidas pelo governo ocorreram sem que houvesse ou fosse declarada publicamente a aprovação pontifícia. Por muitos anos, sob pressão do poder civil, dispôs-se que nos próprios ritos de consagração fossem inseridas fórmulas particulares, e que deles fossem omitidas algumas das fórmulas comuns, para que fosse evidente que essas ordenações epis­copais se realizavam fora da jurisdição da Sé Apostólica, sem nenhuma “interferência vaticana” na vida religiosa do país, conforme estabelece a Constituição de 1982, segundo a qual “os grupos religiosos e as atividades religiosas não estão sujeitos a nenhuma denominação estrangeira”.
Já nos primeiros anos da década de 1980, o Vaticano realizou um estudo detalhado das ordenações episcopais chinesas sob controle do governo, nas quais, sem a aprovação de Roma, consagravam-se sacerdotes que normalmente saíam das prisões e dos campos de trabalhos forçados da Revolução Cultural. Um aprofundamento que ainda hoje é útil para decifrar os conteúdos reais das problemática relações entre a Santa Sé e o ex-Império Celestial.
Naquele época, o esclarecimento por parte da Santa Sé ofereceu a solução definitiva para um caso no mínimo sério. Alguns representantes católicos chineses da área clandestina, que se recusava a assumir qualquer compromisso com o regime, levantavam dúvidas não apenas sobre a legitimidade, mas também sobre a própria validade das ordenações episcopais que não tivessem aprovação papal. Essa perplexidade era compartilhada também por notórios observadores católicos da Igreja na China.
Afirmar que aquelas ordenações episcopais eram inválidas significava invalidar também as ordenações sacerdotais administradas por esses bispos e, conseqüentemente, tirar o valor e a eficácia dos sacramentos da eucaristia e da confissão celebrados nas igrejas que o regime começava a permitir que fossem reabertas, depois dos anos terríveis da Revolução Cultural. Um tesouro de graça e conforto cristão ao qual muitos fiéis podiam finalmente voltar a ter acesso com certa facilidade, muitas vezes depois de terem sofrido perseguições.

A igreja Dongtang, em Pequim. Aqui, abaixo, uma missa matutina na Catedral de Fuzhou

A igreja Dongtang, em Pequim. Aqui, abaixo, uma missa matutina na Catedral de Fuzhou

Pedidos de reconciliação
O que fez com que os organismos vaticanos agissem foi um pedido enviado a Roma por um bispo chinês, ordenado no início da década de 1980 sem mandato pontifício, que pedia, reservadamente, que fosse reconhecido pela Sé Apostólica como bispo legítimo. A Congregação de Propaganda Fide submeteu a questão a João Paulo II, recebendo do próprio Papa o encargo de estudar o caso com maior profundidade, “para esclarecer as dúvidas que eventualmente poderiam restar acerca da própria validade da ordenação, dado que o celebrante principal e os dois concelebrantes da ordenação são ilegítimos”. Em 1983, o pedido de esclarecimento doutrinal chegou à Congregação para a Doutrina da Fé, a quem competia. Seguindo as indicações do falecido dom Jean-Jérôme Hamer, então secretário do organismo vaticano, que depois se tornaria cardeal, redigiu-se um rico dossiê em forma de “inquérito”, no qual muitos consultores do ex-Santo Ofício exprimiram seus votos favoráveis à validade das ordenações em questão.
Também com base nesse trabalho, concluído em 1985, a Santa Sé continuou a considerar plenamente válidas as ordenações episcopais na China, acima de qualquer dúvida razoável (ou pretextuosa).

As condições essenciais
Mas como se determina se uma ordenação episcopal é ou não válida? Comparando o ensinamento da Igreja com as notícias sobre a complexa situação chinesa extraídas até dos próprios arquivos, o aprofundamento realizado pelos organismos vaticanos tendia a verificar se nas ordenações chinesas “patrióticas” haviam sido cumpridas as condições essenciais exigidas para a validade sacramental. A partir do sujeito celebrante da ordenação e do sujeito ordenado.
A Igreja Católica reconhece e reserva o poder de ordenar novos bispos a todos os bispos que, por sua vez, tenham sido validamente ordenados, mesmo que sua ordenação válida se torne ilegítima por não ser provida de mandato ou aprovação do bispo de Roma. Só aqueles que receberam a sucessão apostólica válida podem, por sua vez, transmiti-la. Nesse sentido, verificou-se minuciosamente todo o currículo dos celebrantes de cada uma das ordenações ilegítimas (ou seja, sem mandato ou aceitação papal) de 1958 a 1982, para ter a certeza documental de que não havia interrupções nas linhas de sucessão apostólica.
Como já se sabia no Ocidente - graças às notícias que vinham da China por intermédio dos missionários que ficaram em Hong Kong -, até 1964, em quase todas as ordenações, os celebrantes eram bispos legítimos, que muitas vezes aceitavam ordenar os bispos eleitos “democraticamente” sem aderir de coração à idéia de uma Igreja chinesa “independente” separada de Roma, mas apenas para assegurar a continuidade da estrutura eclesial em tempos que se tornavam cada vez mais difíceis. Passada a Revolução Cultural, que por muito tempo eliminou qualquer expressão pública da vida cristã, as ordenações foram retomadas em 1979, dessa vez administradas por bispos ilegítimos. Todos os sacerdotes ordenados bispos possuíam os requisitos essenciais exigidos para a validade da ordenação, que são o batismo válido e o sexo masculino.

Rituais “retocados”. Mas não no essencial
Para que uma ordenação episcopal seja válida, o rito de ordenação deve conter, no que diz respeito à matéria e à forma, alguns elementos essenciais. A Constituição Apostólica Sacramentum ordinis (1947), de Pio XII, indicou como elementos essenciais a imposição das mãos por parte do bispo celebrante sobre o eleito e a recitação das palavras do “Praefatio” (a oração de consagração), entre as quais são consideradas explicitamente essenciais e exigidas ad valorem apenas as palavras da fórmula “Comple in sacerdote tuo ministerii tui summum, et ornamentis totius glorificationis instructum coelestis unguenti rore sanctifica” (“Realiza em teu sacerdote a plenitude de teu ministério, e, tendo-o revestido com as insígnias da mais alta dignidade, santifica-o com o orvalho do ungüento celeste”).
Fiéis em oração no santuário de She Shan, perto de Shanghai, por ocasião da peregrinação anual de 24 de maio

Fiéis em oração no santuário de She Shan, perto de Shanghai, por ocasião da peregrinação anual de 24 de maio

Avaliaram-se todas as notícias e relatos feitos por testemunhas oculares, transmitidos pelos missionários de Hong Kong, os quais confirmavam unanimemente que todas as ordenações dos bispos “patrióticos” chineses se realizaram segundo as velhas edições em latim do Pontifical Romano, tanto antes quanto depois da Revolução Cultural. Mas confirmavam também as pressões locais para que algumas partes do ritual fossem omitidas ou manipuladas, de modo a exprimir a lealdade dos bispos consagrados ao governo e a evitar referências a qualquer ligação jurídica deles com a Sé Apostólica.
Essas alterações foram submetidas a uma análise rigorosa pelos organismos vaticanos competentes. Em particular, examinou-se um pequeno livro de Explicações do Rito da Missa solene para a ordenação do bispo, publicado em 1979 pela Associação Patriótica dos Católicos Chineses. Além disso, uma revista da Igreja na China documentava os fatos, trazendo até fotos das novas ordenações episcopais. Pelo livro da Associação Patriótica, viam-se quais eram as variações que deveriam ser incluídas às fórmulas e às passagens do Pontifical Romano precedente à reforma de Paulo VI, que continuava a ser usado nas liturgias de ordenação episcopal. Fazendo uma cuidadosa leitura comparativa, era fácil evidenciar, ponto por ponto, as possíveis variantes.
Nas fórmulas iniciais, a leitura do mandato apostólico era substituída pela leitura de um ato de eleição “democrática” por parte do povo e do clero diocesano. Na fórmula de juramento, deveriam ser omitidas todas as referências ao papa e às obrigações de obediência do novo bispo para com a Sé Apostólica, e deveriam ser inseridas expressões de cunho nacionalista e patriótico (“Garanto conduzir todo o clero e todos os fiéis de minha diocese a obedecerem o governo, a amarem a Pátria e a observarem suas leis”), ao lado de outras que afirmavam o compromisso de manter “os princípios da independência, da autodeterminação e da autogestão da Igreja”. Das interrogationes dirigidas ao ordenado, deveriam ser omitidas a que fazia o candidato comprometer-se a afirmar, ensinar e preservar “os decretos da Sé santa e apostólica” e aquela na qual declarava obediência “ao apóstolo Pedro, ao Papa reinante, seu vigário, e a seus sucessores”. Deveria ser omitida também a promessa de dar particular atenção aos pobres, uma vez que parecia ofensiva ao regime comunista, que não podia tolerar a existência de pobres numa nação onde vigorava o sistema socialista. Ao mesmo tempo, deveria ser introduzida uma fórmula específica ex novo, na qual o novo bispo se comprometia a “desembaraçar-se completamente de todos os controles da Cúria Romana” e a caminhar decididamente na via da independência, da autodeterminação e da autogestão da Igreja.
A determinação de que essa última fórmula fosse inserida no ritual representava a expressão mais explícita da intenção de não admitir nenhum vínculo de jurisdição entre os bispos chineses e a Santa Sé.
Por outro lado, esse estudo cuidadoso dos textos confirmou também que todos os cortes e inserções arbitrárias, mesmo tendo sido efetivamente postos em prática durante a celebração concreta, e mesmo configurando uma ordenação ilegítima, pela ausência do mandato pontifício, diziam respeito a textos e aspectos não essenciais aos fins da validade do sacramento. Não por acaso, já em 1981, o próprio secretário de Estado, cardeal Agostino Casaroli, talvez antecipando uma possível solução positiva para o problema da Igreja na China, declarou a respeito das ordenações episcopais chinesas que “o que é ilegítimo, em certas condições, pode ser legitimado”.
Um momento de festa diante da igreja de Niupidi, no vilarejo de Saint Joseph, na província sul-oriental de Guangdong

Um momento de festa diante da igreja de Niupidi, no vilarejo de Saint Joseph, na província sul-oriental de Guangdong

Nas ordenações sem mandato papal dos bispos chineses, as fórmulas e os gestos que acompanhavam a imposição das mãos, como se podia deduzir da abundante documentação das publicações da Igreja na China, seguiam à risca o Pontifical Romano. Portanto, no que diz respeito à matéria e à forma, conservavam íntegros todos os elementos essenciais para a validade da ordenação.

Quod facit Ecclesia
A outra condição necessária para a validade da ordenação episcopal é que a mesma aconteça de acordo com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz quando ordena um bispo (“intentio faciendi quod facit Ecclesia”).
Era nesse ponto que se concentravam as objeções daqueles que, tanto na China continental quanto entre os estudiosos de Hong Kong, levantavam dúvidas sobre a validade das ordenações chinesas. Segundo alguns, as eventuais declarações explícitas de independência da jurisdição da Santa Sé e a censura a qualquer referência ao laço com o bispo de Roma, mesmo não comprometendo a validade das ordenações do ponto de vista da matéria e da forma, transgrediam a intenção de fazer o que a Igreja faz quando administra as ordenações episcopais, condição necessária para consagrar os novos bispos. Sobretudo na parte clandestina da Igreja chinesa, dirigida por bispos ordenados legitimamente, fora do controle da Associação Patriótica, as dúvidas sobre a validade das ordenações “patrióticas” se espalhavam com facilidade.
Mas também sobre esse ponto as informações obtidas de várias testemunhas, das quais a imprensa tinha conhecimento, confrontadas com a doutrina consolidada, excluíam a hipótese de que se pudesse invocar o “defeito de intenção” para levantar dúvidas sobre a validade das ordenações chinesas.
Em particular, sobre a questão da intenção, que saía do âmbito dos fatos exteriores para invadir o espaço subjetivo do celebrante da ordenação e do ordenado, podia-se lembrar, como fizeram alguns dos especialistas consultados na pesquisa do Vaticano, uma passagem da Apostolicae curae (1896), a Carta Apostólica de Leão XIII sobre a não-validade das ordenações anglicanas. Nessa passagem era frisado o princípio segundo o qual, não podendo a Igreja nesses casos julgar a intenção interior, todas as vezes em que são respeitadas a forma e a matéria exigidas para a administração do sacramento presume-se que o celebrante da ordenação e o ordenado tenham pretendido “fazer o que faz a Igreja” quando ordena bispos. No caso das ordenações chinesas, e diferentemente das ordenações anglicanas, haviam sido usadas a imposição das mãos e as palavras do prefácio de consagração do Pontifical Romano, que constituíam a forma e a matéria prescritas. E era evidente também a intenção de consagrar os bispos como verdadeiros pastores, segundo aquilo que a Igreja crê e professa a respeito do ministério episcopal, mesmo fora da jurisdição da Santa Sé.
Nesse ponto delicado se concentravam também muitos argumentos dos pareceres expressos pelos consultores aos quais foi submetido o material reunido. Um deles escrevia, entre outras coisas, que o juramento não parecia implicar necessariamente, por parte do sujeito, uma total ruptura ou separação da fé da Igreja tal como é professada no Credo, que até os bispos “patrióticos” recitavam e mandavam recitar durante a missa, confessando, dessa forma, a mesma fé da Igreja de Roma.
Fiéis ajoelhados no momento da comunhão, na igreja de Nantang, em Pequim

Fiéis ajoelhados no momento da comunhão, na igreja de Nantang, em Pequim

Para varrer qualquer dúvida sobre o “caso chinês”, bastava, além disso, repropor a doutrina católica consolidada havia séculos e confrontada com casos semelhantes até mesmo da história recente da Igreja, a respeito da validade dos sacramentos administrados por ministros heréticos ou cismáticos. De São Gregório Magno até o Concílio Ecumênico Vaticano II, de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino até o Código de Direito Canônico promulgado em 1983, o Magistério e a teologia clássica reconheceram esses sacramentos válidos, sempre que foram cumpridas as condições necessárias de validade, com base no fato de que “a virtude de Cristo que age nos sacramentos não é obstruída pela condição indigna do ministro”, como afirmava um texto do papa Anastácio II citado no parecer de um dos especialistas. As sanções canônicas que atingem os bispos ordenados sem o beneplácito da Sé Apostólica tornam nulos os atos de jurisdição e de magistério administrados por aqueles. Mas não podem invalidar os atos sacramentais, administrados em virtude da potestas ordinis ou potestas sanctificandi, que é “irrevogável”, enquanto conseguida em virtude do sacramento e ligada à dimensão ontológica da pessoa. O próprio Pio XII, na encíclica Ad Apostolorum Principis, de 1958, exatamente a respeito do caso chinês estabeleceu que os bispos ordenados ilegitimamente e aqueles que os ordenaram incorriam ipso facto na excomunhão “specialissimo modo” reservada à Santa Sé. Mas reconheceu a validade daquelas ordenações. Enfim, os protagonistas dessa história eram realmente animados por uma intenção cismática real?

Não existe cisma chinês
Nenhum papa nunca reconheceu na atormentada história da catolicidade chinesa a consumação de um verdadeiro cisma. Na incerteza, que se deveu também à escassez de notícias, só João XXIII, num famoso discurso no Consistório de 15 de dezembro de 1958, viu-se impelido a esconjurar o “gravíssimo perigo de um cisma funesto”, mas não foi além disso.
Fiéis em oração na igreja de São Miguel, em Pequim

Fiéis em oração na igreja de São Miguel, em Pequim

De lá para cá, preciosos elementos de esclarecimento se manifestaram na casuística das ordenações episcopais chinesas, adquiridos com interesse ao longo do estudo vaticano, vindos também de testemunhas oculares. Testemunhos de vários bispos diziam terem eles pronunciado as fórmulas “independentistas” “só com a boca, mas não com o coração”. Muitos declaravam ter usado de esperteza durante a ordenação, “corrigindo” essas fórmulas, em concordância com o celebrante, fingindo-se distraídos e omitindo qualquer expressão que indicasse uma vontade explícita de serem independentes da Sé Apostólica. Contava-se, como exemplo, a história de um bispo “que não queria fazer o juramento e não o fez. Chegou a um compromisso com o bispo que o ordenava. Quando lhe perguntaram: ‘Você aceita ser controlado por uma Igreja estrangeira?’, ele perguntou de volta o que significava ‘estrangeira’. E o bispo que o interrogava especificou: ‘Você aceita ser controlado e dirigido por Taiwan?’”. Em outras ocasiões, não se conseguia saber o que haviam dito um ao outro o celebrante e o ordenado, pois, naquele momento, o órgão da Igreja começava a tocar mais alto para impedir que fossem ouvidas as palavras do juramento.
Já no início da década de 1980, as cartas cada vez mais numerosas que os bispos ilegítimos enviavam a Roma pedindo para serem legitimados reservadamente pela Santa Sé confirmavam que todo o caminho que haviam feito era julgado levando em conta as circunstâncias concretas em que ocorrera. Todos se declaravam absolutamente certos da validade da ordenação que haviam recebido. Todos afirmavam terem aceito a ordenação sem mandato pontifício pela finalidade última de garantir, naquelas circunstâncias, a continuidade da Igreja na China, à espera de tempos melhores.
Sabia-se, na Congregação de Propaganda Fide, que chegavam à Santa Sé, por meio de pessoas de confiança, cartas escritas em latim por bispos idosos que pediam perdão ao Santo Padre e suplicavam serem reconhecidos na comunhão plena com o Sucessor de Pedro, explicando as razões do que haviam feito com o desejo de salvar o que podia ser salvo e de não deixar o rebanho sem pastores.
Nesse quadro, o estudo realizado pelos organismos vaticanos, mesmo deixando a decisão à autoridade do Papa, via com favor a reintegração dos bispos requerentes ao pleno exercício de seu ministério episcopal, tendo como critério a “‘suprema lex’ que é a salvação das almas”. Nem a colaboração que esses bispos deviam aos organismos ‘patrióticos’ controlados pelo Partido Comunista era, por si só, apresentada como um dado que fechasse essa possibilidade. Muitos estudiosos do caso chinês e freqüentadores da China, já na década de 1980, afirmavam, contra uma forma óbvia demais de falar e pensar, que não era justo identificar a Associação Patriótica Nacional, que era um organismo de controle político, com a parte da Igreja na China que aceitava ou suportava esse controle. Mais ainda, muitos especialistas da questão eclesial chinesa já então julgavam injusta a própria denominação de “Igreja patriótica”, uma vez que também os bispos, os sacerdotes e os fiéis registrados na Associação Patriótica eram e se professavam fiéis à fé católica e se sentiam em plena comunhão com o Papa. O estudo vaticano reconhecia que, depois da Revolução Cultural, havia uma relativa liberdade de ação, tolerada às vezes mesmo dentro da Associação Patriótica. Não parecia que a vida da Igreja na China fosse tão politizada “a ponto de não permitir espaços de liberdade interior e exterior até mesmo aos bispos”.
De fato, a partir dos primeiros anos da década de 1980, um número crescente de bispos ordenados por meio do sistema “democrático” começaram a ser reconhecidos como bispos legítimos da Sé Apostólica, a partir de um pedido deles e de uma consideração de cada situação pessoal, desde que houvesse a certeza da validade de sua ordenação segundo os requisitos acima indicados. Mas, dessa história, 30Dias falará numa outra ocasião.


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