NOTAS DA SEDE DA ONU
Resolução “vaticana”
A Assembléia Geral consolidou e melhorou o status de que goza a Santa Sé na ONU. Num espírito democrático e construtivo
A Assembléia Geral das Nações Unidas
aprovou em 1º de julho uma importante Resolução que confirma e melhora o
estatuto de que goza a Santa sé como observador permanente (vide box).
Que significa essa Resolução? Segundo dom Celestino Migliore - que hoje dirige a missão vaticana no Palácio de Vidro -, ela é a formalização de um estatuto do qual, na prática, a missão permanente da Santa Sé já gozava havia quarenta anos. A Santa Sé, desde o momento da abertura da missão permanente, foi convidada a participar dos trabalhos da Assembléia Geral e o fez compartilhando com outros países o que era o procedimento, não escrito, reservado aos observadores. No entanto, esse procedimento tem algumas características que não facilitam uma participação adequada. Entre outras, a necessidade de obter luz verde dos grupos regionais para qualquer participação na Assembléia Geral; a impossibilidade de fazer seus documentos circularem como documentos de trabalho da Assembléia Geral; a falta do direito de resposta a discursos que eventualmente façam referência à Santa Sé. Com a nova Resolução, são aparadas todas essas arestas.

A importância da Assembléia
Geral para a Santa Sé é evidente. A Assembléia Geral ocupa um lugar proeminente
entre os seis maiores órgãos da ONU. É o único âmbito no qual todos os países
membros têm representação e direito a um voto igual, independentemente de sua
grandeza geográfica ou demográfica. A Assembléia Geral trata de todas as
questões da ordem do dia da ONU, repartindo-as em seis Comitês Gerais temáticos.
Além disso, oferece aos governos de todo o mundo um fórum privilegiado para a
troca de idéias e informações e para acordos diplomáticos, um espaço útil
sobretudo para os países que não têm relações diplomáticas entre si ou que se
encontram em conflito. Em poucas palavras, a Assembléia Geral pode ser
comparada a um moderno Areópago, no qual se cruzam idéias, propostas e
informações (e amadurecem consensos), coisas que em pouco tempo dão a volta ao
mundo. A Santa Sé - interessada em acompanhar e participar dos trabalhos da ONU
mais por seu aspecto de tribuna mundial do que de assento na global
governance - obviamente
nutre grande interesse pela Assembléia Geral, sendo natural que tenha desejado
fixar, também por escrito e com a concordância e o apoio da comunidade
internacional, as formas de participar de maneira ágil e eficaz dos trabalhos
desse órgão.
Se essa é a importância da Assembléia Geral para a Santa Sé, é significativo notar como não se buscou o estatuto de membro a título pleno. Dom Celestino Migliore observa que a Santa Sé, como sujeito soberano de direito internacional com fisionomia própria e específica, certamente tem interesse em manter uma presença ativa e eficaz no âmbito das Nações Unidas, para a qual se apóia no direito à palavra reconhecido aos Estados não-membros da ONU. Ao mesmo tempo, o direito ao voto e, portanto, a participação a título pleno, inevitavelmente a comprometeria de forma direta em questões de ordem política, militar e econômica, que fogem a suas finalidades. A Santa Sé, querendo explicar sua atividade internacional em relação a seus objetivos, que são precipuamente de caráter religioso e moral, reconhece o valor de poder estar presente e ser ativa no âmbito da família das nações, de exprimir seu ponto de vista sobre as várias temáticas da ordem do dia e de contribuir, dessa forma, para o debate internacional e para a formação do consenso e da vontade comum dos Estados.
Muitos se perguntaram por que essa Resolução só é introduzida hoje, e por que isso não ocorreu no momento da adesão da Santa Sé à ONU na qualidade de observador permanente. A resposta é simplesmente que, naquela época, existiam condições diferentes das de hoje. No início, o clube dos Estados observadores possuía dezesseis membros; já nos últimos tempos, até 2001, a Santa Sé tinha apenas a companhia da Suíça. Todos esses países tinham como objetivo uma participação plena, e não estavam interessados em consolidar seus estatutos de observadores. Aliás, isso poderia até mesmo ter dado sinais errados tanto a suas comunidades nacionais quanto à internacional, como se esses países pretendessem manter o estatuto de observadores para sempre. Hoje, ao menos neste momento, a Santa Sé é o único membro do clube dos observadores com caráter de Estado, e, nesse sentido, pode agir sem criar nenhum mal-estar ou sem a necessidade de dar explicações a qualquer outro Estado.
Já se pergunta se depois desse passo a Santa Sé fechará para si a possibilidade de aderir à ONU a título pleno. Nem o espírito nem a letra da Resolução deixam transparecer essa hipótese, como explica dom Celestino Migliore. Ao contrário, o sentido desse passo está expresso de maneira claro no último “considerando” do preâmbulo da Resolução, no qual se afirma que, no contexto da revitalização dos trabalhos da Assembléia Geral, a Santa Sé deseja oferecer sua contribuição por meio de formas de participação apropriadas.
A aquisição do status de membro das Nações Unidas, para os Estados que aderirem depois da entrada em vigor do Estatuto, é disciplinada pelo artigo 4 da Carta da ONU. As condições dizem respeito à qualidade de sujeito internacional dos Estados e à satisfação de alguns requisitos, como o de que o Estado seja amante da paz, aceite as obrigações que derivam do Estatuto e seja capaz de realizar essas obrigações e disposto a fazê-lo. Como conseqüência, examinando atentamente, não se vêem obstáculos por parte do direito internacional para a adesão plena da Santa Sé à ONU. Trata-se muito mais de uma avaliação de conveniência, que deve levar em conta muitos aspectos, entre os quais o primeiro de todos é a missão precipuamente espiritual e moral da Santa Sé.
Nos últimos meses, parte da imprensa italiana mostrou-se preocupada com o procedimento “extremamente reservado”, para não dizer “secreto” que levou a esta Resolução. Trata-se, obviamente, afirmam no Vaticano, de desinformação pura e simples. Realmente, o procedimento definido pela ONU para essas questões não prevê nenhum tipo de anúncio publicitário, nem debate público. O que ele exige é a prévia informação e o acordo com os dirigentes e organismos legais da Organização; a circulação de um projeto de Resolução entre todos os 191 Estados membros, com a finalidade de verificar se a questão pode ser levada diretamente à consideração da assembléia plenária ou se necessita de formas prévias de debate ou negociação; e, enfim, o registro na ordem do dia de uma sessão plenária da Assembléia Geral. Todas as fases acima descritas foram respeitadas, de forma que até 20 de abril todas as missões permanentes e, portanto, suas respectivas chancelarias, já tinham perfeita consciência da iniciativa e de seus termos. Graças também à “facilitação” - um procedimento usado na ONU sempre que emite Resoluções - entregue pelo presidente da Assembléia Geral ao representante da Itália, o texto da Resolução foi aprovado, recebendo em muitos casos o apoio explícito e satisfeito dos países membros.
Dom Celestino Migliore confessa ter tido muita satisfação em levar adiante essa iniciativa, pois, no contato direto com os dirigentes da ONU e com os representantes dos países membros, recebeu muitas demonstrações de apreço e de apoio à contribuição que o Papa e a Santa Sé vêm dando à causa da paz e do cuidado para com toda a humanidade. Obviamente, buscou-se no debate muitas vezes ilustrar ou tornar mais claras algumas das passagens da Resolução, na maioria das vezes do ponto de vista processual e jurídico. Mas não se registraram reservas intransponíveis, temores ou hesitações de caráter ideológico.
Ninguém esquece que no passado recente houve manifestações e até abaixo-assinados contestando a presença da Santa Sé na ONU. Por iniciativa de alguns grupos privados e ONGs, procurou-se periodicamente, no passado e ainda hoje, contestar a presença institucionalizada da Santa Sé na ONU e nos organismos internacionais em geral. Na maioria das vezes, essa iniciativa se baseia em pressupostos ideológicos de grupos de interesse contrários às convicções e posições que a Santa Sé mantém sobre questões que dizem respeito à vida. Mas o status de membro ou de observador da ONU é regulado por argumentos de caráter jurídico e não ideológico. E é justo que seja assim. Essa é uma garantia democrática que permite que todos os membros da comunidade internacional participem do debate, mesmo podendo ter e muitas vezes tendo interesses e posições divergentes, mas reunindo-se para debater e negociar justamente para decidir as divergências e diferenças pacificamente e no interesse do bem comum. A Resolução é motivada unicamente pelo desejo de consolidar a participação da Santa Sé nesse debate, num espírito democrático e construtivo, que é inclusivo e não exclusivo.
Se perguntarmos que impacto terá essa Resolução no tipo de presença e de atividade da Santa Sé na ONU, a resposta será que a Santa Sé continuará a oferecer sua contribuição para o debate internacional com maior agilidade de procedimentos e, seguramente, também com o apoio explícito dos países membros, que lhe virá do fato de estar agora dotada de uma carta de direitos de participação precisa.
Como traduzir, enfim, a natureza particular da Santa Sé numa atividade específica no seio da ONU? Quando se diz que a natureza e a missão da Santa Sé são precipuamente de ordem espiritual, disso deriva que sua atividade tende a sublinhar uma visão particular da pessoa e, portanto, da sociedade humana, que não é separada da transcendência: e essa convicção tem um impacto claro sobre qualquer discurso concernente aos direitos humanos, ao desenvolvimento, à justiça social e internacional, à paz e à guerra, à coexistência entre os povos, à liberdade religiosa. Sua natureza universal, que não conhece fronteiras nacionais, mantém a Santa Sé empenhada não apenas nas frentes mais quentes do cenário internacional, mas em todas as situações críticas, e em particular nas que são mais facilmente esquecidas, porque privadas de fortes interesses econômicos, políticos e estratégicos. Enfim, sua natureza ética e humanitária a leva a pôr no centro de suas preocupações e ações não tanto as instituições, os sistemas políticos ou sociais, os interesses estratégicos, mas a pessoa humana e, num desenvolvimento em círculos concêntricos, as primeiras comunidades, que são a família, a escola, o trabalho e os ambientes de socialização, para chegar até as comunidades locais, as nacionais e, depois, ao âmbito internacional.
(Organizado por Giovanni Cubeddu)
Que significa essa Resolução? Segundo dom Celestino Migliore - que hoje dirige a missão vaticana no Palácio de Vidro -, ela é a formalização de um estatuto do qual, na prática, a missão permanente da Santa Sé já gozava havia quarenta anos. A Santa Sé, desde o momento da abertura da missão permanente, foi convidada a participar dos trabalhos da Assembléia Geral e o fez compartilhando com outros países o que era o procedimento, não escrito, reservado aos observadores. No entanto, esse procedimento tem algumas características que não facilitam uma participação adequada. Entre outras, a necessidade de obter luz verde dos grupos regionais para qualquer participação na Assembléia Geral; a impossibilidade de fazer seus documentos circularem como documentos de trabalho da Assembléia Geral; a falta do direito de resposta a discursos que eventualmente façam referência à Santa Sé. Com a nova Resolução, são aparadas todas essas arestas.

João Paulo II com Kofi Annan, em 18 de fevereiro de 2003
Se essa é a importância da Assembléia Geral para a Santa Sé, é significativo notar como não se buscou o estatuto de membro a título pleno. Dom Celestino Migliore observa que a Santa Sé, como sujeito soberano de direito internacional com fisionomia própria e específica, certamente tem interesse em manter uma presença ativa e eficaz no âmbito das Nações Unidas, para a qual se apóia no direito à palavra reconhecido aos Estados não-membros da ONU. Ao mesmo tempo, o direito ao voto e, portanto, a participação a título pleno, inevitavelmente a comprometeria de forma direta em questões de ordem política, militar e econômica, que fogem a suas finalidades. A Santa Sé, querendo explicar sua atividade internacional em relação a seus objetivos, que são precipuamente de caráter religioso e moral, reconhece o valor de poder estar presente e ser ativa no âmbito da família das nações, de exprimir seu ponto de vista sobre as várias temáticas da ordem do dia e de contribuir, dessa forma, para o debate internacional e para a formação do consenso e da vontade comum dos Estados.
Muitos se perguntaram por que essa Resolução só é introduzida hoje, e por que isso não ocorreu no momento da adesão da Santa Sé à ONU na qualidade de observador permanente. A resposta é simplesmente que, naquela época, existiam condições diferentes das de hoje. No início, o clube dos Estados observadores possuía dezesseis membros; já nos últimos tempos, até 2001, a Santa Sé tinha apenas a companhia da Suíça. Todos esses países tinham como objetivo uma participação plena, e não estavam interessados em consolidar seus estatutos de observadores. Aliás, isso poderia até mesmo ter dado sinais errados tanto a suas comunidades nacionais quanto à internacional, como se esses países pretendessem manter o estatuto de observadores para sempre. Hoje, ao menos neste momento, a Santa Sé é o único membro do clube dos observadores com caráter de Estado, e, nesse sentido, pode agir sem criar nenhum mal-estar ou sem a necessidade de dar explicações a qualquer outro Estado.
Já se pergunta se depois desse passo a Santa Sé fechará para si a possibilidade de aderir à ONU a título pleno. Nem o espírito nem a letra da Resolução deixam transparecer essa hipótese, como explica dom Celestino Migliore. Ao contrário, o sentido desse passo está expresso de maneira claro no último “considerando” do preâmbulo da Resolução, no qual se afirma que, no contexto da revitalização dos trabalhos da Assembléia Geral, a Santa Sé deseja oferecer sua contribuição por meio de formas de participação apropriadas.
A aquisição do status de membro das Nações Unidas, para os Estados que aderirem depois da entrada em vigor do Estatuto, é disciplinada pelo artigo 4 da Carta da ONU. As condições dizem respeito à qualidade de sujeito internacional dos Estados e à satisfação de alguns requisitos, como o de que o Estado seja amante da paz, aceite as obrigações que derivam do Estatuto e seja capaz de realizar essas obrigações e disposto a fazê-lo. Como conseqüência, examinando atentamente, não se vêem obstáculos por parte do direito internacional para a adesão plena da Santa Sé à ONU. Trata-se muito mais de uma avaliação de conveniência, que deve levar em conta muitos aspectos, entre os quais o primeiro de todos é a missão precipuamente espiritual e moral da Santa Sé.
Nos últimos meses, parte da imprensa italiana mostrou-se preocupada com o procedimento “extremamente reservado”, para não dizer “secreto” que levou a esta Resolução. Trata-se, obviamente, afirmam no Vaticano, de desinformação pura e simples. Realmente, o procedimento definido pela ONU para essas questões não prevê nenhum tipo de anúncio publicitário, nem debate público. O que ele exige é a prévia informação e o acordo com os dirigentes e organismos legais da Organização; a circulação de um projeto de Resolução entre todos os 191 Estados membros, com a finalidade de verificar se a questão pode ser levada diretamente à consideração da assembléia plenária ou se necessita de formas prévias de debate ou negociação; e, enfim, o registro na ordem do dia de uma sessão plenária da Assembléia Geral. Todas as fases acima descritas foram respeitadas, de forma que até 20 de abril todas as missões permanentes e, portanto, suas respectivas chancelarias, já tinham perfeita consciência da iniciativa e de seus termos. Graças também à “facilitação” - um procedimento usado na ONU sempre que emite Resoluções - entregue pelo presidente da Assembléia Geral ao representante da Itália, o texto da Resolução foi aprovado, recebendo em muitos casos o apoio explícito e satisfeito dos países membros.
Dom Celestino Migliore confessa ter tido muita satisfação em levar adiante essa iniciativa, pois, no contato direto com os dirigentes da ONU e com os representantes dos países membros, recebeu muitas demonstrações de apreço e de apoio à contribuição que o Papa e a Santa Sé vêm dando à causa da paz e do cuidado para com toda a humanidade. Obviamente, buscou-se no debate muitas vezes ilustrar ou tornar mais claras algumas das passagens da Resolução, na maioria das vezes do ponto de vista processual e jurídico. Mas não se registraram reservas intransponíveis, temores ou hesitações de caráter ideológico.
Ninguém esquece que no passado recente houve manifestações e até abaixo-assinados contestando a presença da Santa Sé na ONU. Por iniciativa de alguns grupos privados e ONGs, procurou-se periodicamente, no passado e ainda hoje, contestar a presença institucionalizada da Santa Sé na ONU e nos organismos internacionais em geral. Na maioria das vezes, essa iniciativa se baseia em pressupostos ideológicos de grupos de interesse contrários às convicções e posições que a Santa Sé mantém sobre questões que dizem respeito à vida. Mas o status de membro ou de observador da ONU é regulado por argumentos de caráter jurídico e não ideológico. E é justo que seja assim. Essa é uma garantia democrática que permite que todos os membros da comunidade internacional participem do debate, mesmo podendo ter e muitas vezes tendo interesses e posições divergentes, mas reunindo-se para debater e negociar justamente para decidir as divergências e diferenças pacificamente e no interesse do bem comum. A Resolução é motivada unicamente pelo desejo de consolidar a participação da Santa Sé nesse debate, num espírito democrático e construtivo, que é inclusivo e não exclusivo.
Se perguntarmos que impacto terá essa Resolução no tipo de presença e de atividade da Santa Sé na ONU, a resposta será que a Santa Sé continuará a oferecer sua contribuição para o debate internacional com maior agilidade de procedimentos e, seguramente, também com o apoio explícito dos países membros, que lhe virá do fato de estar agora dotada de uma carta de direitos de participação precisa.
Como traduzir, enfim, a natureza particular da Santa Sé numa atividade específica no seio da ONU? Quando se diz que a natureza e a missão da Santa Sé são precipuamente de ordem espiritual, disso deriva que sua atividade tende a sublinhar uma visão particular da pessoa e, portanto, da sociedade humana, que não é separada da transcendência: e essa convicção tem um impacto claro sobre qualquer discurso concernente aos direitos humanos, ao desenvolvimento, à justiça social e internacional, à paz e à guerra, à coexistência entre os povos, à liberdade religiosa. Sua natureza universal, que não conhece fronteiras nacionais, mantém a Santa Sé empenhada não apenas nas frentes mais quentes do cenário internacional, mas em todas as situações críticas, e em particular nas que são mais facilmente esquecidas, porque privadas de fortes interesses econômicos, políticos e estratégicos. Enfim, sua natureza ética e humanitária a leva a pôr no centro de suas preocupações e ações não tanto as instituições, os sistemas políticos ou sociais, os interesses estratégicos, mas a pessoa humana e, num desenvolvimento em círculos concêntricos, as primeiras comunidades, que são a família, a escola, o trabalho e os ambientes de socialização, para chegar até as comunidades locais, as nacionais e, depois, ao âmbito internacional.
(Organizado por Giovanni Cubeddu)