1964-2004. A presença da Santa Sé na ONU
Observador, mas nunca indiferente
de Giovanni Cubeddu
A Santa Sé se tornou observador permanente
nas Nações Unidas em 6 de abril de 1964 e, desde então, sempre foi convidada a
participar de todas as sessões da Assembléia Geral da ONU. Ela é parte de
muitas das mais importantes convenções internacionais, é membro de várias
entidades subsidiárias, agências e entidades intergovernamentais da ONU, e
participa ativamente como observador de grande número de agências
especializadas (FAO, OIL, OMT, Unesco, OMC, Osce, etc.) e de organizações
intergovernamentais regionais como, por exemplo, a Organização dos Estados
Americanos e a União Africana. O Conselho econômico e social da ONU (Ecosoc),
já em 1997, recomendou a participação da Santa Sé dos trabalhos das comissões
regionais (além do mais, a Santa Sé contribui financeiramente para a
administração geral do Palácio de Vidro). Por outro lado, é também de interesse
das Nações Unidas favorecer a maior participação dos Estados em seus trabalhos,
portanto também a colaboração da Santa Sé, segundo direitos e deveres precisos.
O que se disse até aqui a respeito da participação da Santa Sé dos trabalhos da
ONU está relatado na Resolução que a Assembléia Geral adotou em 1º de julho
(cujo título é “Participação da Santa Sé dos trabalhos da ONU”) e que
finalmente dá maior solidez formal à presença e à ação vaticana no cenário
multilateral. A confirmação do estatuto de observador permanente por parte dos
191 países membros das Nações Unidas e a atribuição de uma nova lista de
direitos e faculdades próprios dos países membros certamente melhoram o
estatuto anterior da Santa Sé, sem apresentar os riscos e a inoportunidade de
uma participação plena: imagine-se, por exemplo, a Santa Sé como membro
rotativo do Conselho de Segurança... ou, sem chegar a tanto, pensemos no que
poderia acontecer se a Santa Sé tivesse de votar, como qualquer membro da ONU,
sobre temas como a Terra Santa, o Iraque, ou sobre alocações financeiras para o
funcionamento de alguma missão de pacificação em áreas de crise com fortes
conotações religiosas. (Um detalhe: o estatuto de observador não prevê o
direito ao voto e, portanto, não será concedido à Santa Sé o direito de votar
ou propor candidatos na Assembléia Geral). Se o voto positivo da Assembléia
Geral reforça a presença da Santa Sé nas Nações Unidas - conferindo-lhe
consenso e renovando o reconhecimento que têm por ela os 191 países membros da
ONU -, isso, em primeiro lugar, facilitará o exercício profícuo de sua
diligência e da caridade com relação a temas que dizem respeito aos direitos
humanos, à pobreza e ao desenvolvimento, à justiça e à liberdade não apenas
religiosa e, no mundo de hoje, sobretudo à paz e à guerra.