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ONU
Extraído do número 06/07 - 2004

1964-2004. A presença da Santa Sé na ONU

Observador, mas nunca indiferente



de Giovanni Cubeddu


A Santa Sé se tornou observador permanente nas Nações Unidas em 6 de abril de 1964 e, desde então, sempre foi convidada a participar de todas as sessões da Assembléia Geral da ONU. Ela é parte de muitas das mais importantes convenções internacionais, é membro de várias entidades subsidiárias, agências e entidades intergovernamentais da ONU, e participa ativamente como observador de grande número de agências especializadas (FAO, OIL, OMT, Unesco, OMC, Osce, etc.) e de organizações intergovernamentais regionais como, por exemplo, a Organização dos Estados Americanos e a União Africana. O Conselho econômico e social da ONU (Ecosoc), já em 1997, recomendou a participação da Santa Sé dos trabalhos das comissões regionais (além do mais, a Santa Sé contribui financeiramente para a administração geral do Palácio de Vidro). Por outro lado, é também de interesse das Nações Unidas favorecer a maior participação dos Estados em seus trabalhos, portanto também a colaboração da Santa Sé, segundo direitos e deveres precisos. O que se disse até aqui a respeito da participação da Santa Sé dos trabalhos da ONU está relatado na Resolução que a Assembléia Geral adotou em 1º de julho (cujo título é “Participação da Santa Sé dos trabalhos da ONU”) e que finalmente dá maior solidez formal à presença e à ação vaticana no cenário multilateral. A confirmação do estatuto de observador permanente por parte dos 191 países membros das Nações Unidas e a atribuição de uma nova lista de direitos e faculdades próprios dos países membros certamente melhoram o estatuto anterior da Santa Sé, sem apresentar os riscos e a inoportunidade de uma participação plena: imagine-se, por exemplo, a Santa Sé como membro rotativo do Conselho de Segurança... ou, sem chegar a tanto, pensemos no que poderia acontecer se a Santa Sé tivesse de votar, como qualquer membro da ONU, sobre temas como a Terra Santa, o Iraque, ou sobre alocações financeiras para o funcionamento de alguma missão de pacificação em áreas de crise com fortes conotações religiosas. (Um detalhe: o estatuto de observador não prevê o direito ao voto e, portanto, não será concedido à Santa Sé o direito de votar ou propor candidatos na Assembléia Geral). Se o voto positivo da Assembléia Geral reforça a presença da Santa Sé nas Nações Unidas - conferindo-lhe consenso e renovando o reco­nhecimento que têm por ela os 191 países membros da ONU -, isso, em primeiro lugar, facilitará o exercício profícuo de sua diligência e da caridade com relação a temas que dizem respeito aos direitos humanos, à pobreza e ao desenvolvimento, à justiça e à liberdade não apenas religiosa e, no mundo de hoje, sobretudo à paz e à guerra.


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