Um discurso de Dom Jean-Louis Tauran
“Uma guerra de agressão constituiria um crime contra a paz”
O Secretário das Relações da Santa Sé com os Estados explica a posição da Igreja Católica na atual crise iraquiana. E os princípios da sua ação em favor da paz
de Dom Jean-Louis Tauran

Soldados norte-americanos recebendo instruções durante um treinamento na fronteira com o Iraque
Isso me parece que seja uma síntese da posição da Santa Sé em matéria. Na realidade, a ação da Santa Sé em favor da paz pode-se enquadrar entre dois princípios de referência: o primeiro é “Cristo é nossa paz” (Ef 2, 14) e o segundo é um texto da Gaudium et spes: “Pecadores que são os homens vivem em perigo de guerra e este perigo ameaçará até a vinda de Cristo. Mas enquanto, unidos na caridade, superam o pecado, serão também eliminadas as violências” (78, 6).
O papas e seus colaboradores, iluminados por essas convicções, procuraram e até hoje procuram indicar à humanidade o caminho, assinalando as condições e os deveres que impõem a criação de uma ordem internacional justa, fundando-a no direito natural, no direito internacional e no Evangelho. A Igreja, por sua vez, intervém neste empenho comum favorecendo e promovendo uma cultura da paz, elaborando também critérios gerais para uma educação à paz.
2. Para a Santa Sé, e para a Igreja Católica, a paz baseia-se idealmente em quatro pilares: a verdade, a justiça, o amor e a liberdade (cf. Pacem in terris). Pode-se dizer que a solicitude para a paz é tão antiga quanto a Igreja. Limito-me a enumerar ;lgumas iniciativas mais recentes dos papas em favor da paz, principalmente no século passado. Penso em Bento XV, que tentou uma mediação entre os beligerantes da primeira guerra mundial e escreveu a famosa encíclica Pacem Dei munus; penso em Pio XI, que se opôs ao nazismo e entregou à história a famosa encíclica Mit brennender Sorge; penso às radiomensagens de Pio XII nas horas mais obscuras do segundo conflito mundial; a João XXIII e à sua encíclica Pacem in terris; aos documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II; a Paulo VI, que instituiu dentro da Cúria o Pontifício Conselho Iustitia et Pax e tomou a iniciativa do Dia Mundial da Paz, no início de cada ano, e isso a partir de 1968.
E, obviamente penso a João Paulo II. Os seus discursos ao corpo diplomático, no início de todos os anos, contribuem a uma verdadeira educação sistemática à paz. Não devem ser esquecidas as suas iniciativas concretas, pessoais, em caso de grave crise, como a mediação entre a Argentina e o Chile no caso do Canal de Beagle, o Dia de Oração Mundial pela Paz em Assis, no ano passado, e a sua intensa atividade nestas semanas quando recebeu as maiores autoridades do mundo político internacional.
Evidentemente tratam-se de alguns exemplos vistosos, num certo sentido, ao lado dos quais deve-se colocar a ação cotidiana dos representantes pontifícios da Santa Sé, certamente menos visíveis, mas não menos incisivos, inspirados na vontade do Papa. São os núncios apostólicos acreditados nos 174 países com os quais a Santa Sé mantém relações diplomáticas. A esta ação dos núncios deve ser também colocada a ação das missões permanentes junto à Organização das Nações Unidas, em Nova York e em Genebra, junto à Unesco, em Paris, a nunciatura junto às Comunidades Européias, em Bruxelas, o enviado especial junto ao Conselho da Europa, em Estrasburgo, assim como o representante da Santa Sé junto à Organização para a Segurança e a Cooperação Européia (Osce), à qual a Santa Sé participa como membro com direitos plenos. Graças a esta presença e a estes contatos institucionais e cotidianos a Santa Sé pôde dar vida de fato a uma verdadeira estratégia em favor da paz.
3. Agora eu gostaria de enumerar alguns princípios desta estratégia. Primeiramente, proclamar claro e forte a sua rejeição à guerra. Certamente a Santa Sé reconhece que cada Estado tem o dever de proteger a própria existência e a própria liberdade com meios proporcionados, mas a experiência demonstrou muitas vezes o quanto é ilusória a eficácia das armas quando se trata de acabar com um conflito entre os Estados.
O Papa no seu discurso ao corpo diplomático falou alto: “Não à guerra, ela nunca é uma fatalidade, ela é sempre uma derrota da humanidade”, e acrescentou: “O direito internacional, o diálogo franco, a solidariedade entre os Estados, o exercício tão nobre da diplomacia, são os meios dignos do homem e das nações para resolver as suas contendas”.
A Santa Sé encoraja, em segundo lugar, um desarmamento efetivo. Uma dissuasão fundada no equilíbrio das forças nunca foi considerada pela Santa Sé como um objetivo em si, mas apenas como uma etapa para um desarmamento progressivo: assim se explica o apoio moral dado pela Santa Sé, por exemplo, ao Tratado de não proliferação nuclear, ao Tratado de Interdição dos testes nucleares, ao Tratado de interdição das minas anti-pessoais.
Considerando que a paz não é somente a ausência de guerra, a Santa Sé, além disso, tornou-se promotora de uma ordem internacional fundada no direito e na justiça, indicando os direitos do homem e o direito dos povos como os fundamentos da paz. A alimentação, a saúde, a cultura, a solidariedade são as condições necessárias para que os cidadãos sintam-se envolvidos, com responsabilidade, num projeto de sociedade que ofereça possibilidades a todos os indivíduos.
Tudo isso supõe uma visão do homem que considere todas as suas dimensões: o respeito da vida humana desde a sua concepção até o seu fim natural, a sua dignidade, a sua liberdade, sem esquecer o direito à liberdade de religião. A respeito disso, João Paulo II costuma recordar que quando a liberdade religiosa é negada ou limitada e não é permitido praticar a própria fé, na realidade são todas as outras liberdades a serem ameaçadas.
A paz é também o resultado do respeito dos instrumentos técnicos próprios da colaboração internacional. A Santa Sé tem confiança no direito internacional para garantir a liberdade das pessoas e dos povos. O respeito dos compromissos assumidos no antigo adágio “pacta sunt servanda”, a fidelidade aos textos elaborados, muitas vezes ao preço de grandes sacrifícios, a prioridade concordada com o diálogo, são também meios que, na nossa opinião, deveriam permitir, tanto em nível bilateral como em nível multilateral, de evitar, na medida do possível, aos mais fracos de serem vítimas da vontade cruel, da força ou da manipulação dos mais fortes.
Enfim, gostaria de colocar em relevância uma contribuição, muitas vezes desconhecida, dada pela Santa Sé à paz, ou seja, a sua contribuição à redação das convenções ou das declarações internacionais. Lembro, por exemplo, da noção jurídica de “assistência humanitária”, promovida pela santa Sé por ocasião do conflito na Iugoslávia. Os Estados têm o direito, aliás, o dever de intervir para desarmar quem quer matar, não para encorajar a guerra, mas para impedi-la. Lembro também da posição da Santa Sé sobre os efeitos negativos da prática, não controlada em nível internacional, do embargo contra um Estado que não respeita o código de conduta internacional. O embargo, limitado no tempo, deve ser proporcionado ao que se deseja corrigir e não para fazer com que a população se precipite na miséria.
Todos conhecem a ação do Papa para aliviar os sofrimentos das populações cubana e iraquiana. Lembro da proposta de João Paulo II, por ocasião da sua última visita à sede das Nações Unidas em Nova York, para que seja redigida uma carta de direitos das nações. Lembro também da ação das delegações da Santa Sé nas principais conferências mundiais, organizadas pelas Nações Unidas na década de Noventa.

O cardeal Roger Etchegaray em missão em Bagdá, enviado pelo Papa, encontra o presidente iraquiano Saddam Hussein, em 15 de fevereiro de 2003
4. Assim, a Santa Sé oferece a própria contribuição para que na redação dos documentos de direito internacional muitas vezes orientados ideologicamente, sejam salvaguardados os grandes princípios morais e a contribuição do direito internacional clássico. O que caracteriza a ação da Santa Sé em favor da paz é o serviço da consciência. João Paulo II, recebendo as felicitações do corpo diplomático, em 9 de janeiro de 1995, declarava que a justificação da presença da Santa Sé em campo internacional era de “ser a voz a que tende a consciência humana, que lembra incansavelmente das exigências do bem comum, o respeito da pessoa humana, a promoção dos mais altos valores espirituais. Aquilo que está em jogo”, acrescentava, “é a dimensão transcendente do homem, ela não pode estar submetida aos caprichos dos homens de Estado ou às ideologias”.
Para um cristão, e mais ainda para o Papa, é no coração do homem que nasce a paz ou a guerra, e é a este homem, que deve escolher entre o bem e o mal, que a Igreja tem o dever de se dirigir. Ela acompanha-o no caminho da vida indicando-lhe a direção correta. Ela interpela-o na sua liberdade e na sua responsabilidade. E é nessa profundidade que se constrói a paz, e obviamente ali se coloca, para nós crentes, a oração. Justamente ontem [23 de fevereiro, ndr], na recitação do Angelus, o Papa convidou todos os católicos a dedicarem, com particular intensidade, o dia de quarta-feira de cinzas à oração e ao jejum pela causa da paz especialmente no Oriente Médio. Disse: “Imploremos a Deus a conversão dos corações e a clarividência das decisões justas para resolver com meios pacíficos as contendas, que impedem o peregrinar da humanidade neste nosso tempo”; lembrou: “É dever dos crentes, seja qual for a religião a que pertençam, proclamar que nunca poderemos ser felizes uns contra os outros”. Obviamente tudo isso é aplicado pela Santa Sé ao particular contexto da crise iraquiana destes dias.
5. Sobre esta crise iraquiana, o Papa e seus colaboradores tiveram a oportunidade de se expressar de maneira clara nestes últimos tempos. Para nós tudo deve ser iniciado e decidido no contexto da Organização das Nações Unidas. Antes de tudo devem ser exauridos todos os recursos do direito internacional e ponderadas as conseqüências que uma intervenção armada teria sobre as populações civis, sem esquecer também as previsíveis reações dos países da área que, por solidariedade com o Iraque, poderiam assumir comportamentos extremos.
Além disso, obviamente é importante que os responsáveis pelo Iraque saibam regular a sua ação política segundo o código de conduta que impõe sua pertença à comunidade das nações. O direito internacional não conhece o conceito de uma “nova ordem mundial”, como se diz hoje, que permitiria o recurso unilateral à força por parte de alguns Estados para garantir o seu respeito. O direito internacional, sabemos disso, declarou a guerra ilegal, particularmente graças à Carta das Nações Unidas. Refiro-me ao artigo 2 § 4, que ninguém cita nestes tempos, mas que é muito importante justamente porque declara que os Estados renunciam à guerra para resolver os seus conflitos.
Tudo deve ser feito no quadro definido pelo direito internacional. Como sabemos, o Conselho de Segurança das Nações Unidas é o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Uma guerra de agressão constituiria um crime contra a paz, enquanto a legítima defesa pressupõe a existência de uma prévia agressão armada. Portanto, conforme estes princípios, nenhuma regra do direito internacional autoriza um ou mais Estados a recorrerem unilateralmente, e insisto neste ponto, unilateralmente ao uso da força para mudar um regime ou a forma de governo de um outro Estado porque, por exemplo, este possuiria armamentos de destruição de massa. Apenas o Conselho de Segurança poderia, em caso de circunstâncias particulares, decidir que tais fatos constituem uma ameaça contra a paz, mas isso não significa que o recurso à força, pelo próprio Conselho de Segurança, seja a única resposta adequada. Esta é a clássica doutrina do direito internacional.
Dito isso, a Santa Sé, como o resto da comunidade internacional, está profundamente preocupada pela presença de armamentos de destruição de massa não apenas no Oriente Médio, mas também em outras partes do mundo.
O seu desmantelamento certamente é uma necessidade imperiosa, dado que ameaçam a paz internacional. Eis porque a Santa Sé, no caso do Iraque, acredita que o processo de inspeção em curso, mesmo sendo lento, poderia levar a um consenso que, se partilhado de modo amplo pelas nações, tornaria quase impossível a um governo agir de outro modo sem o risco de um isolamento internacional.
É provável que uma guerra generalizada contra o Iraque possa causar danos desproporcionais nas populações civis em relação aos objetivos a serem alcançados e isso violaria as regras fundamentais do direito internacional humanitário. Refiro-me, obviamente, às famosas convenções de Genebra.
Portanto, seria muito grave, por um lado a banalização, da guerra e, de outro, a indiferença à dimensão jurídica das relações internacionais.
Como pode-se ver, estamos bem longe de compromissos políticos ou de interesses a serem salvaguardados. Ao invés, estamos diante de uma escolha que todos nós devemos cumprir, homens e mulheres, cidadãos comuns ou responsáveis políticos. Em poucas palavras, hoje se trata de escolher entre a lei da força e a força da lei.
Agradeço a vossa atenção!
(Conferência de D. Jean-Louis Tauran, Secretário
das Relações da Santa Sé com os Estados,
no dia 24 de fevereiro de 2003, junto à sede do Hospital do Instituto Dermatológico da Imaculada - IDI, em Roma.
Nossa tradução do texto italiano reunido
por Giovanni Cubeddu e revisto pelo autor)