Os dois documentos em confronto: a nota preparada pela nunciatura
A nota preparada pela nunciatura
(tradução do original francês)
Nunciatura apostólica Paris, 23 de outubro de 1946
da França
Nº 4516
Assunto:
Crianças judias confiadas a organismos católicos no momento da perseguição
A propósito das crianças judias que, durante a ocupação alemã, foram confiadas a instituições e famílias católicas e que agora são reclamadas pelas instituições judaicas para que sejam a elas restituídas, a Congregação do Santo Ofício tomou uma decisão que pode ser resumida assim:
1) Evitar, na medida do possível, responder por escrito às autoridades judaicas, mas fazê-lo oralmente.
2) Todas as vezes que for necessário responder, será preciso dizer que a Igreja deve fazer suas investigações para estudar cada caso em particular.
3) As crianças que foram batizadas não poderão ser entregues a instituições que não saibam assegurar sua educação cristã.
4) As crianças que já não têm pais e pelas quais a Igreja se encarregou, não é conveniente que sejam abandonadas pela mesma Igreja ou confiadas a pessoas que não têm nenhum direito sobre elas, enquanto não forem capazes de dispor de si. Isso evidentemente para as crianças que não tiverem sido batizadas.
5) Se as crianças foram confiadas (à Igreja) por seus pais e se os pais agora as reclamam, poderão ser restituídas, admitido que as mesmas crianças não tenham recebido o batismo.
Note-se que essa decisão da Congregação do Santo Ofício foi aprovada pelo Santo Padre.
(tradução do original francês)
Nunciatura apostólica Paris, 23 de outubro de 1946
da França
Nº 4516
Assunto:
Crianças judias confiadas a organismos católicos no momento da perseguição
A propósito das crianças judias que, durante a ocupação alemã, foram confiadas a instituições e famílias católicas e que agora são reclamadas pelas instituições judaicas para que sejam a elas restituídas, a Congregação do Santo Ofício tomou uma decisão que pode ser resumida assim:
1) Evitar, na medida do possível, responder por escrito às autoridades judaicas, mas fazê-lo oralmente.
2) Todas as vezes que for necessário responder, será preciso dizer que a Igreja deve fazer suas investigações para estudar cada caso em particular.
3) As crianças que foram batizadas não poderão ser entregues a instituições que não saibam assegurar sua educação cristã.
4) As crianças que já não têm pais e pelas quais a Igreja se encarregou, não é conveniente que sejam abandonadas pela mesma Igreja ou confiadas a pessoas que não têm nenhum direito sobre elas, enquanto não forem capazes de dispor de si. Isso evidentemente para as crianças que não tiverem sido batizadas.
5) Se as crianças foram confiadas (à Igreja) por seus pais e se os pais agora as reclamam, poderão ser restituídas, admitido que as mesmas crianças não tenham recebido o batismo.
Note-se que essa decisão da Congregação do Santo Ofício foi aprovada pelo Santo Padre.