Na Mystici Corporis, a condenação de Pio XII aos batismos forçados
Em 29 de junho de 1943, em plena guerra
mundial, Pio XII publica a Mystici Corporis, a encíclica “sobre o Corpo místico
de Jesus Cristo que é a Igreja”. No parágrafo 101, o papa Pacelli repete, com
toda a Tradição, que a fé, por sua natureza, sendo atração gratuita, não pode
ser imposta. Se alguém obrigou a outros por meio da força a aderir a práticas
cristãs, inclusive aos sacramentos e, entre estes, ao batismo, o Papa, por
dever de seu ministério e na plena fidelidade à Tradição, expressa sua
“reprovação” diante desses abusos.
Parágrafo 101
“Mas se desejamos que sem interrupção subam até Deus as orações de todo o corpo místico implorando que os errantes entrem quanto antes no único redil de Jesus Cristo, declaramos contudo ser absolutamente necessário que eles o façam espontânea e livremente, pois que ninguém crê, senão por vontade (cf. Santo Agostinho, In Ioannis Evangelium, 26, 2). Por conseguinte, se alguns que não crêem são realmente forçados a entrar nos templos, a aproximar-se do altar e a receber os sacramentos, não se fazem verdadeiros cristãos (cf. id., ibid.): a fé, sem a qual ‘é impossível agradar a Deus’ (Hb 1,6), deve ser libérrima ‘homenagem da inteligência e da vontade’ (Concílio Vaticano I, Constituição Dei Filius de fide catholica, cap. 3). Se, portanto, acontecesse que, contra a doutrina constante da Sé Apostólica (cf. Leão XIII, encíclica Immortale Dei), alguém fosse obrigado a abraçar contra sua vontade a fé católica, nós, conscientes do nosso dever, não podemos deixar de o reprovar. Mas porque os homens são livres e podem, sob o impulso de más paixões e apetites desordenados, abusar da própria liberdade, então é necessário que o Pai das luzes, pelo Espírito de seu amado Filho, os mova e atraia eficazmente à verdade.”
Parágrafo 101
“Mas se desejamos que sem interrupção subam até Deus as orações de todo o corpo místico implorando que os errantes entrem quanto antes no único redil de Jesus Cristo, declaramos contudo ser absolutamente necessário que eles o façam espontânea e livremente, pois que ninguém crê, senão por vontade (cf. Santo Agostinho, In Ioannis Evangelium, 26, 2). Por conseguinte, se alguns que não crêem são realmente forçados a entrar nos templos, a aproximar-se do altar e a receber os sacramentos, não se fazem verdadeiros cristãos (cf. id., ibid.): a fé, sem a qual ‘é impossível agradar a Deus’ (Hb 1,6), deve ser libérrima ‘homenagem da inteligência e da vontade’ (Concílio Vaticano I, Constituição Dei Filius de fide catholica, cap. 3). Se, portanto, acontecesse que, contra a doutrina constante da Sé Apostólica (cf. Leão XIII, encíclica Immortale Dei), alguém fosse obrigado a abraçar contra sua vontade a fé católica, nós, conscientes do nosso dever, não podemos deixar de o reprovar. Mas porque os homens são livres e podem, sob o impulso de más paixões e apetites desordenados, abusar da própria liberdade, então é necessário que o Pai das luzes, pelo Espírito de seu amado Filho, os mova e atraia eficazmente à verdade.”